Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MOCELIN ENGENHARIA LTDA, MOCELIN BKM 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EXECUTADO: BKM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Nome: BKM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Endereço: Rua Sheldon, 23, Sala 10, Lapa, SÃO PAULO - SP - CEP: 05074-040 DESPACHO-MANDADO-CARTA PRECATÓRIA Inicialmente, consigno que o presente despacho possui força de mandado judicial e carta precatória, razão pela qual rogo ao Juízo deprecado de São Paulo/SP que determine a qualquer dos Senhores Oficiais de Justiça, a quem couber a distribuição regular, deverá, em estrito cumprimento legal, dirigir-se ao endereço indicado nos autos e proceder às diligências determinadas. Registro que a parte exequente não está amparada pela gratuidade da justiça. Em atenção ao disposto no art. 827 do Código de Processo Civil, fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Cite(m)-se BKM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento integral do débito exequendo, no valor de R$2,246,786.47, acrescido das custas e despesas processuais. Advirta-se o(a)(s) executado(a)(s) de que: (i) em caso de pagamento dentro do prazo legal, os honorários advocatícios, fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), serão reduzidos pela metade, consoante dispõe o §1º do mesmo dispositivo; (ii) não efetuado o pagamento no tríduo legal, poderá(ão) apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 do CPC), sem efeito suspensivo automático, salvo se presentes os requisitos do §1º do referido artigo; (iii) alternativamente, poderá(ão) requerer o parcelamento judicial da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, hipótese em que deverá(ão) depositar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total executado, acrescido de custas e honorários, podendo o saldo remanescente ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O deferimento do parcelamento importará em confissão irrevogável do débito. Penhore e avalie bens suficientes à garantia da execução, caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, observando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e as disposições do Código de Normas da CGJES quanto à descrição, individualização e avaliação. Lavre-se o respectivo auto, especificando com minúcia os bens penhorados, suas características, estado de conservação e valor estimado, em conformidade com o art. 870 do CPC. Advirta-se que, recaindo a constrição sobre bem imóvel, deverá o(a) Senhor(a) Oficial intimar também o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, consignando tal providência no cumprimento. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, o(a) Senhor(a) Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, devendo descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora (art. 836, §2º, do CPC), advertindo-se o(a) executado(a) de que a ocultação patrimonial poderá ensejar a aplicação das penalidades legais por ato atentatório à dignidade da Justiça. Faculto, desde já, à parte exequente, a obtenção de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 do CPC), independentemente de nova conclusão, incumbindo-lhe comunicar ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual averbação realizada. Não sendo localizada a parte executada, determino a intimação do advogado da parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (STJ, AgRg no REsp 1302160/DF, rel. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 04/02/2016; TJSP, Apelação Cível n. 1017042-89.2021.8.26.0008, rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/06/2022, Data de Registro: 07/06/2022; TJSP, Apelação Cível n. 1060138-53.2013.8.26.0100, 14ª Câmara de Direito Privado, rel. Benedito Okuno, j. 18/08/2021). No particular, registro, por imperioso, que “cabe ao exequente demonstrar que foram realizadas todas as diligências que lhe cabiam para obter informações aptas a instruir a execução, pois somente se estas restarem infrutíferas é que poderão ser solicitadas ao magistrado, em caráter excepcional. (...) Recurso improvido.” (TJES, Agravo de Instrumento n. 00345704820178080024, rel. Manoel Alves Rabelo, 4ª Câmara Cível, j. 02/04/2018, DJES 16/04/2018). Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021110503980300000083043412 1. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021110504006500000083043421 2. Procuração SPE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021110504027900000083043422 3. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021110504058200000083043423 4. Contrato Social Mocelin Documento de Identificação 26021110504076900000083043425 5. Contrato Social SPE Documento de Identificação 26021110504100300000083043427 6. Acordo de Sócios - 15.09.2021 Documento de comprovação 26021110504123700000083043429 7. Acordo de Sócios 2 - 15.09.2022 Documento de comprovação 26021110504151600000083043430 8. Matriz de Responsabilidades Documento de comprovação 26021110504175700000083043431 9. ORÇAMENTO 05-2022 Documento de comprovação 26021110504200600000083043962 10. Orçamento - 03.2023 Documento de comprovação 26021110504218600000083043432 11. E-mails - Controle Financeiro - 2021 Documento de comprovação 26021110504240200000083043433 12. E-mails - Controle Financeiro - 2022 Documento de comprovação 26021110504259800000083043434 13. E-mails - Controle Financeiro - 2023 Documento de comprovação 26021110504296100000083043435 14. E-mails - Controle Financeiro - 2024 Documento de comprovação 26021110504329300000083043437 15. E-mails - Controle Financeiro - 2025 Documento de comprovação 26021110504369700000083043438 16. Contas Pagas Documento de comprovação 26021110504402100000083043439 17. Contas recebidas Documento de comprovação 26021110504415300000083043440 18. Extrato CEF Documento de comprovação 26021110504434200000083043442 19. Extrato Santander Documento de comprovação 26021110504458200000083043444 20. Posição de Saldos - 11-2025 Documento de comprovação 26021110504480600000083043445 21. Controle de Aportes SPE - 12.2024 Documento de comprovação 26021110504500700000083043959 21. Controle de Aportes SPE - 01.2025 Documento de comprovação 26021110504524300000083043446 21. Controle de Aportes SPE - 02.2025 Documento de comprovação 26021110504541100000083043447 21. Controle de Aportes SPE - 03.2025 Documento de comprovação 26021110504561900000083043448 21. Controle de Aportes SPE - 04.2025 Documento de comprovação 26021110504585600000083043449 21. Controle de Aportes SPE - 05.2025 Documento de comprovação 26021110504600600000083043451 21. Controle de Aportes SPE - 06.2025 Documento de comprovação 26021110504614900000083043453 21. Controle de Aportes SPE - 07.2025 Documento de comprovação 26021110504634800000083043454 21. Controle de Aportes SPE - 08.2025 Documento de comprovação 26021110504652500000083043455 21. Controle de Aportes SPE - 09.2025 Documento de comprovação 26021110504668600000083043956 21. Controle de Aportes SPE - 10.2025 Documento de comprovação 26021110504684800000083043957 21. Controle de Aportes SPE - 11.2025 Documento de comprovação 26021110504702400000083043958 21. Controle de Aportes SPE - 12.2025 Documento de comprovação 26021110504719900000083043961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021114280177400000083075768 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021114280177400000083075768 Petição Comprova Pagamento das Custas Petição (outras) 26021218455273300000083230950 Custas pagas Mocelin Documento de comprovação 26021218455304000000083230951 Custas pagas SPE Documento de comprovação 26021218455325300000083230952 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031200371345700000085022793 Certidão Certidão 26041621173438300000087542841
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001479-70.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)