Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANA MARIA SILVA TORRES BASONI
INTERESSADO: DALTON BASONI Advogado do(a)
REQUERENTE: RONALDO SOUZA GUIMARAES - ES9865 DESPACHO Da análise dos documentos que instruem a petição inicial, constata-se a ausência da certidão de casamento e de comprovante de residência referente ao Município de Marataízes, não obstante a alegação de domicílio naquele local pela parte autora. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 5004730-83.2025.8.08.0069 INVENTÁRIO (39) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regular juntada da certidão de casamento e de comprovante de residência atualizado, idôneo e compatível com o Município de Marataízes, admitindo-se documento em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração que comprove o vínculo. Fica a parte autora advertida de que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se ITAPEMIRIM-ES, 30 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
12/02/2026, 00:00