Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SERTEC BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME TOFOLI FERNANDES - SP409511 Nome: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA Endereço: GOVERNADOR JONES DOS SANTOS NEVES, 0, VARZEA NOVA, GUARAPARI - ES - CEP: 29213-506 DESPACHO-MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001481-40.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SERTEC BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA em face de UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Em sede de análise dos pressupostos processuais, verifico a existência de irregularidade na representação postulatória da parte exequente. Compulsando os autos, observa-se que a procuração acostada ao ID 90460937 foi outorgada pela empresa Sertec Brasil Distribuidora de Equipamentos e Conexões LTDA (CNPJ 18.204.861/0001-57), entidade diversa daquela que compõe o polo ativo e consta no contrato social apresentado (CNPJ 68.422.849/0001-97). Dessa forma, com fulcro no art. 76, caput, e art. 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização de sua representação processual, colacionando aos autos instrumento de mandato devidamente outorgado pela empresa SERTEC BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 68.422.849/0001-97). Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente diligência ensejará o indeferimento da petição inicial ou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC. Caso cumprida, restará recepcionada a inicial e consigno que o presente despacho possui força de mandado judicial, razão pela qual qualquer dos Senhores Oficiais de Justiça desta Comarca, a quem couber a distribuição regular, deverá, em estrito cumprimento legal, dirigir-se ao endereço indicado nos autos e proceder às diligências determinadas. Em atenção ao disposto no art. 827 do Código de Processo Civil, fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Cite(m)-se a executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento integral do débito exequendo, no valor de R$80,039.37, acrescido das custas e despesas processuais. Advirta-se o(a)(s) executado(a)(s) de que: (i) em caso de pagamento dentro do prazo legal, os honorários advocatícios, fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), serão reduzidos pela metade, consoante dispõe o §1º do mesmo dispositivo; (ii) não efetuado o pagamento no tríduo legal, poderá(ão) apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 do CPC), sem efeito suspensivo automático, salvo se presentes os requisitos do §1º do referido artigo; (iii) alternativamente, poderá(ão) requerer o parcelamento judicial da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, hipótese em que deverá(ão) depositar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total executado, acrescido de custas e honorários, podendo o saldo remanescente ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O deferimento do parcelamento importará em confissão irrevogável do débito. Penhore e avalie bens suficientes à garantia da execução, caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, observando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e as disposições do Código de Normas da CGJES quanto à descrição, individualização e avaliação. Lavre-se o respectivo auto, especificando com minúcia os bens penhorados, suas características, estado de conservação e valor estimado, em conformidade com o art. 870 do CPC. Advirta-se que, recaindo a constrição sobre bem imóvel, deverá o(a) Senhor(a) Oficial intimar também o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, consignando tal providência no cumprimento. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, o(a) Senhor(a) Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, devendo descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora (art. 836, §2º, do CPC), advertindo-se o(a) executado(a) de que a ocultação patrimonial poderá ensejar a aplicação das penalidades legais por ato atentatório à dignidade da Justiça. Faculto, desde já, à parte exequente, a obtenção de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 do CPC), independentemente de nova conclusão, incumbindo-lhe comunicar ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual averbação realizada. Não sendo localizada a parte executada, determino a intimação do advogado da parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (STJ, AgRg no REsp 1302160/DF, rel. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 04/02/2016; TJSP, Apelação Cível n. 1017042-89.2021.8.26.0008, rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/06/2022, Data de Registro: 07/06/2022; TJSP, Apelação Cível n. 1060138-53.2013.8.26.0100, 14ª Câmara de Direito Privado, rel. Benedito Okuno, j. 18/08/2021). No particular, registro, por imperioso, que “cabe ao exequente demonstrar que foram realizadas todas as diligências que lhe cabiam para obter informações aptas a instruir a execução, pois somente se estas restarem infrutíferas é que poderão ser solicitadas ao magistrado, em caráter excepcional. (...) Recurso improvido.” (TJES, Agravo de Instrumento n. 00345704820178080024, rel. Manoel Alves Rabelo, 4ª Câmara Cível, j. 02/04/2018, DJES 16/04/2018). Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021111373062300000083046956 PROCURACAO_assinado (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021111373087700000083046957 cnpj sertec Documento de Identificação 26021111373106300000083046980 cnpj uniforteam Documento de Identificação 26021111373127700000083047457 000149-01-24 [assinado] (1469.97) Documento de comprovação 26021111373150900000083047463 000167-01-24 [assinado] (1469.97)ES Documento de comprovação 26021111373172300000083047464 000182-01-24 [assinado] (4686.42) Documento de comprovação 26021111373195800000083047465 FAT 2051 Documento de comprovação 26021111373218200000083047467 FAT 2059 Documento de comprovação 26021111373239500000083047468 Fatura_2053_Uniforte_Americana_Engenharia_e_Construtora_Ltda (1) Documento de comprovação 26021111373256200000083047469 Fatura_2792_Uniforte_Americana_Engenharia_e_Construtora_Ltda Documento de comprovação 26021111373272200000083047470 Fatura_3044_Uniforte_Americana_Engenharia_e_Construtora_Ltda Documento de comprovação 26021111373286300000083047471 NF 2031 Documento de comprovação 26021111373302400000083047472 PEDIDO DE COMPRA 040665 - SERTEC Documento de comprovação 26021111373325200000083047473 PEDIDO DE COMPRA 041283 - SERTEC Documento de comprovação 26021111373340900000083047474 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - UNIFORTEAM_assinado Documento de comprovação 26021111373362300000083047476 email Documento de comprovação 26021111373390900000083047479 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 26021111373415100000083047480 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021114411996000000083079209 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021114411996000000083079209 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031200371420000000085022843 Petição (outras) Petição (outras) 26031211315961500000085035197 Guia de custas Documento de comprovação 26031211315985900000085035203 SantanderComprovantes Documento de comprovação 26031211320010800000085035204 Certidão Certidão 26041621482576100000087542850