Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: A.S DE OLIVEIRA COMERCIO & SERVICOS, ARCHIMEDES SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO Determino a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do(s) devedor(es) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução através da Repetição programada da ordem (teimosinha), conforme documento em anexo. Aguarde-se em cartório e em local próprio o prazo constante no Recibo de Protocolamento em anexo. Se nesse período, for ofertada a impugnação prevista no § 3º do art. 854 do CPC, ouça-se o credor. Deixo para analisar os demais sistemas, caso tenha requerimento, após as respostas do Sisbajud. Após, venha os autos concluso para localização do resultado. PANCAS/ES, 7 de março de 2026. JUIZ DE DIREITO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000910-49.2025.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)