Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL
APELADO: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
APELANTE: FILIPE VALLE ARAUJO - MG132866 Advogados do(a)
APELADO: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR - ES32306-A, GUSTAVO SOUZA FRAGA - ES15339-A DESPACHO 01. Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso de apelação, interposto em sede de embargos à execução, mantém relação direta e inequívoca de dependência com o desfecho da Ação de Rescisão Contratual nº 0100683-92.2010.8.08.0035, bem como com a Ação de Execução nº 0013837-38.2011.8.08.0035, da qual os embargos constituem incidente. Consoante informações extraídas do andamento processual, constata-se a interposição de recurso de apelação nos autos da referida Ação de Rescisão Contratual, o qual ainda se encontra pendente de remessa a este Egrégio Tribunal de Justiça. Diante desse cenário, a fim de evitar decisões conflitantes, resguardar a segurança jurídica e possibilitar a análise conjunta das demandas conexas,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 0007442-93.2012.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) INTIME-SE a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos presentes autos cópia integral e devidamente atualizada da Ação de Execução nº 0013837-38.2011.8.08.0035, viabilizando, assim, o exame adequado do acervo probatório e da situação executiva. Outrossim, AGUARDE-SE a remessa dos autos da Ação de Rescisão Contratual nº 0100683-92.2010.8.08.0035. 02. Após, façam-me os autos conclusos, de forma conjunta, para julgamento. VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2026. Desembargadora SUBSTITUTA CHRISTINA ALMEIDA COSTA