Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DINO OLIVEIRA GOMES INVENTARIANTE: RODRIGO ESTEVES GOMES
REQUERIDO: MOACYR SIMOES PINHEIRO NETTO Advogados do(a)
REQUERENTE: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669, DECISÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0017297-85.2019.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência proposta por DINO OLIVEIRA GOMES, atualmente substituído por seu ESPÓLIO, em face de MOACYR SIMÕES PINHEIRO NETTO, objetivando a retomada do veículo Chevrolet Onix 10MT Joye, ano 2018/2018, cor prata, placa PPZ2629. Compulsando detidamente os autos, verifico que a probabilidade do direito autoral repousa sobre robusto acervo probatório que demonstra a posse anterior e a propriedade resolúvel do bem, evidenciada pelo contrato de financiamento celebrado em 17/05/2018 e pelos diversos comprovantes de pagamento das parcelas adimplidas exclusivamente pelo requerente. Em contrapartida, a peça contestatória não trouxe qualquer elemento concreto que comprovasse a existência de um negócio jurídico de compra e venda ou doação formal do referido veículo, limitando-se o requerido a alegar a aquisição de um automóvel diverso (Chery QQ) que sequer é objeto desta lide. Uma análise mais acurada dos fatos e documentos revela que o veículo foi cedido ao requerido por mero empréstimo verbal, transmutando-se em posse precária e injusta no momento em que este, devidamente notificado extrajudicialmente por Aviso de Recebimento em 22/05/2019 para proceder à devolução, recusou-se a fazê-lo, configurando assim o esbulho possessório. Ademais, a gravidade da situação é acentuada pelos indícios de que o autor, pessoa idosa e com saúde debilitada ao tempo dos fatos, possa ter sido vítima de um esquema de extorsão e constrangimento ilegal perpetrado pelo requerido e sua esposa, fatos estes que já são objeto de denúncia e investigação criminal nos autos nº 0009437-33.2019.8.08.0024 perante a esfera criminal de Vitória. O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil, estão cristalinamente demonstrados pela contínua acumulação de débitos tributários, como IPVA e licenciamento em atraso, além da reiteração de infrações de trânsito gravíssimas cometidas pelo requerido na posse do bem, o que resultou inclusive na suspensão do direito de dirigir do autor e gera um passivo financeiro que já ultrapassa a cifra de nove mil reais. A permanência do bem com o réu acarreta a depreciação acelerada do patrimônio e a responsabilização indevida do espólio por atos ilícitos administrativos e civis.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar a imediata busca e apreensão do veículo Chevrolet Onix, placa PPZ2629, bem como a inclusão de restrição total de circulação e transferência do referido bem via sistema RENAJUD, visando resguardar a integridade do objeto da demanda até o julgamento final do mérito. Expeça-se o competente mandado, com as cautelas de praxe. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado ou o paradeiro do veículo, caso tenha ciência, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento do mandado de busca e apreensão ora deferido. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120509262754300000019181171 Certidão Certidão 22120615305194100000019225243 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120616453410600000019231237 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120713001941700000019253612 CIÊNCIA DIGITALIZAÇÃO Petição (outras) 22120713521866100000019256682 Despacho Despacho 23031312542296800000021743531 MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 23032715463671200000022321301 Petição (outras) Petição (outras) 23041917010560500000023185845 procuração Documento de comprovação 23041917010590900000023185849 CNH rodrigo Documento de comprovação 23041917010611600000023185851 OBITO Documento de comprovação 23041917010657800000023185854 Despacho Despacho 23042414211539400000023300287 Petição (outras) Petição (outras) 23042415273111300000023309127 Habilitações Habilitações 23042508245004500000023335649 escritura-inventario-transladada-20220921 Documento de comprovação 23042508245035600000023335650 PROCURACAO-ESPOLIO-DE-DINO-reintegracao-assinado Documento de comprovação 23042508245056500000023335651 CNH rodrigo Documento de comprovação 23042508245072600000023335653 OBITO Documento de comprovação 23042508245090200000023335654 Decisão Decisão 24031315474427800000037861181 pedido de liminar Petição (outras) 24042417453518600000040050849 multa (5) Documento de comprovação 24042417453545300000040050855 Onix-PPZ2629-DUA_DETRAN-todos-os-debitos-20230518-assinado Documento de comprovação 24042417453571000000040051674 Onix-PPZ2629-Regularizacao-Comprovante-20230518-assinado Documento de comprovação 24042417453588100000040051656 multa. Documento de comprovação 24042417453609000000040051665 Despacho Despacho 24042914064031900000040248458 Certidão Certidão 24111821260060100000051992267 Despacho Despacho 24120316182261700000052827026 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25020613411226300000055647114 Petição Petição (outras) 25020712222100000000055718924 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120316182261700000052827026 petição Petição (outras) 25060213420300000000062180575 Decisão Decisão 25071907254619100000065178263 Petição (outras) Petição (outras) 25071920443784700000065182944 Petição (outras) Petição (outras) 25073013365708200000065851435 DOC. 01 Documento de comprovação 25073013365728800000065851437 Despacho Despacho 25081717302354400000066979883 Certidão Certidão 25081912513186600000064628190 Despacho Despacho 25082515310966600000072890409 Certidão Certidão 26012309532455900000081817644 Petição (outras) Petição (outras) 26012310321086900000081819862 manifestação. liminar Petição (outras) em PDF 26012310321098000000081819863 VITÓRIA-ES, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: MOACYR SIMOES PINHEIRO NETTO Endereço: MAL MASCARENHAS DE MORAES, 99, APTO 1102, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-330