Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALPHEU PIMENTEL NETO
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO / CARTA / MANDADO/ OFÍCIO Diante da manifestação da parte autora, a ré deverá cancelar o contrato que é objeto da ação, inclusive cancelar todo e qualquer débito vinculado ao contrato impugnado (impugnação do valor cobrado), sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cobrança ou dia de negativação, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), multa que será exigível decorrido 05 (cinco) dias úteis da intimação. Por outro lado, considerando que a ré já promoveu depósito do valor da condenação em quantia certa, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados no id. 88696874. Intimem-se, inclusive o autor, POR TELEFONE (27) 99958-4668 e expedido o alvará, arquivem-se. SERRA, 3 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ALPHEU PIMENTEL NETO Endereço: Avenida Vitória Régia, 687, Campinho da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29178-010 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 219, Térreo, Serra Sede, SERRA - ES - CEP: 29176-090
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5024688-21.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/03/2026, 00:00