Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 3.460,00
Órgão julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JEOVAL IZIDORO PINTO
CPF
Autor
JEOVAL IZIDORO PINTO
Autor
IERI GUASTI PINTO
CPF
Autor
IERI GUASTI PINTO
Autor
JEOVAL IZIDORO PINTO
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO VARGAS MOURA
OAB/ES 8138·CPF·Representa: Autor
JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO
OAB/ES 7383·CPF·Representa: Réu
SUELLEM RIBEIRO BOTON
OAB/ES 18685·CPF·Representa: Réu
LUCAS CUNHA MENDONCA
OAB/ES 18183·CPF·Representa: Réu
MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA
OAB/ES 16947·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Aviso de Recebimento
17/03/2026, 20:25
Juntada de Certidão
12/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de PLENA VEICULOS LTDA em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de IERI GUASTI PINTO em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de JEOVAL IZIDORO PINTO em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
06/03/2026, 02:31
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2026.
06/03/2026, 02:31
Juntada de Petição de petição (outras)
04/03/2026, 18:59
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/02/2026, 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/02/2026, 16:16
Juntada de Certidão
20/02/2026, 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/02/2026, 14:02
Documentos
Despacho
•14/02/2026, 14:02
Decisão - Mandado
•12/06/2025, 18:42
12/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de JEOVAL IZIDORO PINTO em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
06/03/2026, 02:31
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2026.
06/03/2026, 02:31
Juntada de Petição de petição (outras)
04/03/2026, 18:59
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/02/2026, 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/02/2026, 16:16
Juntada de Certidão
20/02/2026, 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/02/2026, 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/02/2026, 14:02
Processo Inspecionado
14/02/2026, 14:02
Conclusos para despacho
14/02/2026, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024633-19.2014.8.08.0024.
REQUERENTE: JEOVAL IZIDORO PINTO, IERI GUASTI PINTO Advogado do(a)
REQUERENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Nome: PLENA VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Vitória, 1272, 1274, Forte São João, VITÓRIA - ES - CEP: 29017-022 Nome: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. Endereço: Avenida Francisco Ernesto Favero, 662, Jardim do Estádio, ITU - SP - CEP: 13309-290 TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Endereço: Edifício Work Center - R. José Alexandre Buaiz, 300 - salas 612,613 e 614 - 6º andar - Da Penha, Vitória - ES, 29050-565 DECISÃO/OFICIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto vício em veículo automotor, que teria resultado em acidente. Finalizada a instrução probatória no que tange à perícia médica, e após a digitalização e migração dos autos para o sistema PJe, as partes apresentaram os seguintes requerimentos: Por meio da petição de id. 55254291, os autores requereram o deferimento de prioridade na tramitação do feito, com fundamento no Estatuto da Pessoa Idosa, por contarem com mais de oitenta (80) anos, a determinação à Secretaria para que converta e junte aos autos eletrônicos o conteúdo da mídia (CD) de fl. 29 dos autos físicos, que contém a filmagem do acidente. A da Ré, por sua vez, acostou ao id. 55685444 petição reiterando o pedido anterior para que seja oficiada a seguradora TOKIO MARINE, a fim de que esta apresente a documentação completa relativa à vistoria do veículo sinistrado e aos documentos de sua posterior alienação como sucata, visando viabilizar a realização de perícia mecânica. É o relato do necessário. Passo a decidir. 1. Da Prioridade na Tramitação Assiste razão aos demandantes. Conforme documentos pessoais e qualificação nos autos, ambos os autores são pessoas idosas, com idade superior a oitenta (80) anos, fazendo jus à prioridade especial prevista no artigo 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e no artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil. Isto posto, defiro o pedido de prioridade na tramitação. Anote-se na capa dos autos e em todos os sistemas de controle processual, para imediato cumprimento. 2. Da Mídia de fl. 29 (autos físicos) A prova é direito fundamental das partes, e sua preservação é dever do Juízo, especialmente após a migração para o sistema eletrônico. A filmagem do evento danoso, contida na mídia física de fl. 29, constitui elemento probatório de alta relevância para a elucidação dos fatos. Dessa forma, queria a Secretaria localizar o CD-ROM acostado à fl. 29 dos autos físicos originais e providenciar a extração do arquivo de vídeo, juntando-o aos autos no sistema PJe em formato compatível. Caso haja impossibilidade técnica, deverá a Secretaria certificar o ocorrido, justificadamente. 3. Da Expedição de Ofício à Seguradora O ponto central da controvérsia reside na existência, ou não, de falha mecânica no veículo que teria provocado a aceleração brusca e o consequente acidente. A realização de perícia técnica de engenharia mecânica resta, contudo, prejudicada, uma vez que o veículo foi alienado como sucata pela seguradora, conforme informado nos autos. O pedido da parte ré, de oficiar à seguradora TOKIO MARINE para obter a documentação do sinistro, incluindo laudos de vistoria e dados da alienação, mostra-se pertinente e útil ao processo. Tais documentos podem conter informações essenciais sobre o estado do veículo imediatamente após o acidente e, eventualmente, auxiliar na localização do bem ou de seus componentes, ou, ainda, servir como base para uma perícia indireta, se for o caso. Portanto, EXPEÇA-SE OFÍCIO à seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S/A (Edifício Work Center - R. José Alexandre Buaiz, 300 - salas 612,613 e 614 - 6º andar - Da Penha, Vitória - ES, 29050-565), para que, no prazo de quinze (15) dias, encaminhe a este Juízo cópia integral do processo de sinistro referente ao veículo Kia Soul, ano 2011/2012, Placa OCZ 7035, Chassi KNAJT8I4BC73217I1, de propriedade, à época, do autor Jeoval Izidoro Pinto, incluindo eventuais laudos de vistoria técnica e a documentação completa da alienação do salvado. Assim, após o cumprimento das determinações acima (juntada da mídia de vídeo e resposta ao ofício da seguradora), intimem-se as partes para que se manifestem sobre os novos documentos, no prazo comum de quinze (15) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120107192431000000019101457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215015689600000020439294 Petição (outras) Petição (outras) 23021018340115900000020739207 Petição (outras) Petição (outras) 23021510535337800000020871361 Certidão Certidão 24021914352963500000036497411 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24060714344656100000042307561 Certidão Certidão 24072915455601300000044423015 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112320594537600000052265524 Pedido de Providências Pedido de Providências 24112523264054900000052356056 JEOVAL IZIDORO PINTO Pedido de Providências em PDF 24112523264071100000052356058 Petição (outras) Petição (outras) 24120218292068300000052757823 VITÓRIA, 12/06/2025 Giselle Onigkeit JUIZ DE DIREITO
12/02/2026, 00:00
Expedição de Ofício.
11/02/2026, 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/02/2026, 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
23/10/2025, 09:31
Decorrido prazo de PLENA VEICULOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
13/07/2025, 00:58
Juntada de certidão
26/06/2025, 12:52
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 16:53
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
12/06/2025, 18:42
Decorrido prazo de IERI GUASTI PINTO em 10/12/2024 23:59.
12/12/2024, 09:58
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
12/12/2024, 09:58
Decorrido prazo de JEOVAL IZIDORO PINTO em 10/12/2024 23:59.
12/12/2024, 09:58
Conclusos para despacho
03/12/2024, 15:20
Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2024, 18:29
Juntada de Petição de pedido de providências
25/11/2024, 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2024, 20:59
Juntada de certidão
29/07/2024, 15:45
Juntada de Informações
07/06/2024, 14:34
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 14:35
Decorrido prazo de JEOVAL IZIDORO PINTO em 23/02/2023 23:59.
03/03/2023, 09:52
Decorrido prazo de IERI GUASTI PINTO em 23/02/2023 23:59.