Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MAURO COELHO DE MORAES JUNIOR, SEBASTIAO ANTONIO NASCIMENTO FILHO, MAICON EMILIO ALVES DALPRA ESPÓLIO: CLEIDE REGINA REBONATO MORAES DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0001743-84.2016.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção.
Cuida-se de pedido de realização de pesquisa nos sistemas judiciais, com o objetivo de localizar endereços vinculados à parte executada (id 76876471). Contudo, compete à parte interessada realizar os atos necessários à citação da parte ré (art. 282, inciso II, e 219, § 2º, ambos do CPC). Assim, é ônus da parte exequente / interessada esgotar todos os meios legais disponíveis para localizar a parte demandada, não sendo atribuição do Poder Judiciário assumir esse encargo. Embora possam existir dificuldades práticas para que a parte autora localize o endereço da parte ré de forma autônoma, é necessário comprovar que todas as medidas possíveis já foram adotadas. Saliento, por necessário, a existência de diversos mecanismos de buscas, muitos deles gratuitos, inclusive, hábeis a satisfazer a pretensão da parte interessada. Assim sendo, conquanto seja admitida a pesquisa judicial de endereços da parte adversa, sobretudo diante do princípio da cooperação, tal medida deve ser aplicada com parcimônia, devendo a parte interessada demonstrar o esgotamento das medidas regulares, haja vista a movimentação e o dispêndio da máquina pública. Diante disso, indefiro o requerimento de id 76876471. Intime-se a parte Exequente, a fim de providenciar a citação pendente, observado o prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito