Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CADIS CAMPINEIRA DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: SUPERMERCADO NASCIMENTO EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS MMª. Juíza de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica(m) devidamente CITADO(S) o
executado: SUPERMERCADO NASCIMENTO EIRELI(31.501.249/0001-04);,atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ $28,388.43, devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Poderá ser nomeado curador especial em caso de revelia. CERTIFICO que o presente edital foi remetido, nesta data, para publicação na próxima edição do Diário da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CERTIFICO que afixei uma via do presente édito no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Guarapari/ES, 11 de fevereiro de 2026. Diretor(a) de Secretaria Autorizado pelo artigo 414 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça/ES.
Edital - Citação - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003267-95.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)