Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEPH RODRIGUES BAIENSE
EXECUTADO: C.R. DOS SANTOS CAMPOS - ME, MARIA CRISTINA BRUNHARA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL VALDINO ALTOE - ES22702, WELINGTON SILVA TIRELLO - ES27141 Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERSON COELHO - ES12948 DESPACHO No que tange à busca ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, tenho por desnecessária, porquanto “pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário” (TJSP; AI 2129719-40.2019..26.0000; 14ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; DJESP 12/08/2019). Em relação ao pedido de consulta ao sistema BacenJud CCS, sabe-se que tal ferramenta é destinada, unicamente, à investigação de ilícitos penais, do que não se trata na espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DO CREDOR DE EXPEDIÇÃO OFÍCIOS PARA FINS DE OBTER INFORMAÇÕES JUNTO AOS SISTEMAS INFOJUD-DOI. E. BACENJUD-CCS. INDEFERIMENTO. A consulta ao cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS – objetiva facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita a um fim específica. Descabido, assim, seu emprego na espécie, uma vez que não indica a existência de saldos de contas ou aplicações financeiras em nome do devedor […] (TJSP; AI 2206814-20.2017.8.26.0000; 37ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Gomes; DJESP 29/11/2017) Dessarte,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5000984-95.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro tais petitórios. Noutro giro e na forma do art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo. Procedi, via Sistema SisbaJud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Defiro o pedido de expedição de alvará em favor do requerente, conforme requerido. Intime-se o exequente para que, em 10 dias, apresente a planilha atualizada do débito, com o decote da quantia a ser levantada e requeira o que de direito entender. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente para que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Proceda-se à inclusão dos nomes dos devedores no Serasajud. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito