Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO NERES, ZILDA ANTONIA SARNAGLIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Ante a inércia certificada ID n° 80388599, determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, na forma do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil. Cientifique-se o exequente. Decorrido o prazo de suspensão, fica, desde logo, determinado o arquivamento provisório do feito, pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 921, § 4° do Código de Processo Civil. Em tal situação, fica advertida a parte exequente, a partir da ciência desta decisão, sobre o início automático do prazo da prescrição intercorrente (artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil e Súmula 150 do STF), que se dará justamente a partir do fim do mencionado prazo ânuo da suspensão da execução. Transcorrido o prazo do arquivamento,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000430-55.2021.8.08.0025 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 921, § 5° do mesmo diploma legal. Após, conclusos. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito