Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LORENA VIANA DOS SANTOS BINDA Advogado do(a)
AUTOR: CYNTHIA SIMOES SILVA - ES22681
REU: ELISANGELA DOS ANJOS PEREIRA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0027935-22.2015.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de [Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial] que se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido ato normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo especializado com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". Conforme se verifica, o presente feito versa sobre [cumprimento de sentença que busca a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível / execução de título extrajudicial para pagamento de quantia, etc.], hipótese expressamente prevista como elegível no artigo 2º, incisos I e II, do mencionado ato. Ademais, o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do mesmo diploma. Nesse contexto, o artigo 7º do Ato Normativo nº 245/2025 estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por sorteio, a um dos gabinetes que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 02/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21202838 Petição Inicial Petição Inicial 23013122553869600000020373405 22504146 Manifestação digitalização Petição (outras) 23030816544637400000021608982 23044535 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032117294941800000022121331 32912441 Certidão Certidão 23102515000488800000031502788 34949999 Certidão Certidão 23120417253511900000033424761 34951154 0027935-22.2015 - fls. 43,53,55,56 e 57 Outros documentos 23120417253538600000033424766 35248542 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120821233378200000033707108 36826891 Petição (outras) Petição (outras) 24012310472335400000035205687 36827412 CHEQUE NUM 000107 EMITIDO EM 30.12.2010 Documento de comprovação 24012310472353700000035206258 36827414 CHEQUE NUM 000106 EMITIDO EM 30.11.2010 Documento de comprovação 24012310472366100000035206260 36827415 CHEQUE NUM 000105 EMITIDO EM 18.02.2011 Documento de comprovação 24012310472384700000035206261 36827416 CHEQUE NUM 000104 EMITIDO EM 18.01.2011 Documento de comprovação 24012310472399300000035206262 36827419 CHEQUE NUM 000103 EMITFO EM 18.12.2010 Documento de comprovação 24012310472412600000035206265 36827421 CHEQUE NUM 000102 EMITIDO EM 19.12.2010 Documento de comprovação 24012310472427700000035206267 36827422 CHEQUE NUM 000101 EMITIDO EM 16.10.2010 Documento de comprovação 24012310472442100000035206268 36827423 CHEQUE NUM 00067 EMITIDO EM 23.12.2010 Documento de comprovação 24012310472458100000035206269 36827424 CHEQUE NUM 00066 EMITIDO EM 23.11.2010 Documento de comprovação 24012310472472100000035206270 36827425 CHEQUE NUM 00065 EMITIDO EM 23.10.2010 Documento de comprovação 24012310472484600000035206271 36827426 CALCULO HONORARIOS SUCUMBENCIAIS Documento de comprovação 24012310472499300000035206272 48496928 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24081217371122800000046107985 48496928 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081217371122800000046107985 50019691 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090411593875600000047523673 50492826 Petição (outras) Petição (outras) 24091113050201900000047961252 50840599 Mandado entregue: 5266218 Expediente: 7862425 Certidão 24091702330425500000048284102 50840600 ELISÂNGELA DOS ANJOS PEREIRA.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091702330445200000048284103 62725627 Decurso de prazo Decurso de prazo 25020712470504300000055721554 68843873 Despacho Despacho 25051419413917100000061119534 70628930 Certidão Certidão 25061817383503200000062710338 68843873 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051419413917100000061119534 79611767 REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) 25092911481950300000075394006