Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXECUTADO: D. F. FAVORETO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR - ES9079 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000259-31.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de D. F. FAVORETO, decorrente da dívida ativa em razão da falta de pagamento de tributo estadual e/ou multa. Instada a se manifestar, a parte Executada apresentou petição no ID 76165447, na qual expressou sua discordância com a tramitação do feito perante este Núcleo Especializado. Argumentou, ainda, que a execução fiscal deve ser proposta no foro de domicílio do devedor. É o breve relato. Decido. O Ato Normativo nº 08/2023 do Egrégio TJES, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais, estabelece em seu art. 3º, §1º, que a tramitação dos processos no Núcleo é facultativa, dependendo da concordância das partes, especialmente nos casos de processos já em curso na data de sua instalação (art. 3º, §6º). No caso sub examine, a resistência expressa da parte executada, que foi reiterada no ID 76165447, constitui óbice intransponível à permanência do feito nesta unidade especializada.
Ante o exposto, considerando a oposição tempestiva da parte executada e os termos do Ato Normativo nº 08/2023 do TJES DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Núcleo de Justiça 4.0 e DETERMINO a redistribuição dos presentes autos a 1ª Vara Cível, Família e Execução Fiscal da Comarca de Alegre/ES. DETERMINO que a Secretaria proceda às baixas e anotações necessárias no sistema PJe para a imediata remessa. Fica prejudicada, por ora, a análise das garantias ofertadas na mesma petição, devendo tal pleito ser apreciado pelo Juízo competente após a redistribuição. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (1), na data lançada ao sistema. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito