Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VAUBAN COELHO
REQUERIDO: SLW CORRETORA DE VALORES E CAMBIO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JHORDAN NEVES DE LIMA - ES32784 Advogado do(a)
REQUERIDO: CLAUDIA MAZITELI TRINDADE - SP150902 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) As partes, devidamente intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, apresentaram suas manifestações nos IDs. 81188473 e 81202466. A requerida informou expressamente que não tem interesse na realização de audiência de conciliação. Assim, em observância ao Art. 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil, deixo de designar o ato. Na forma do Art. 357 do CPC, fixo como pontos controvertidos para fins de instrução: a) A existência e a extensão do vínculo jurídico de representação/agenciamento entre a SLW CORRETORA e a empresa TIME INVESTIMENTOS LTDA.. b) A comprovação da realização de operações (especificamente "termo" ou "alavancagem") na conta do Autor sem o seu conhecimento e consentimento. c) A extensão dos danos (materiais e morais) e a relação de causalidade entre a conduta da Ré/Agente e o alegado prejuízo suportado pelo Autor. O ônus da prova é distribuído nos termos do Art. 373 do CPC: a) Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, especialmente a ausência de consentimento para as operações de risco e a quantificação dos danos (Art. 373, I, do CPC). b) Cabe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor, como a regularidade das operações, a fiscalização dos agentes (TIME Investimentos), e a ciência/anuência do Autor (Art. 373, II, do CPC).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0023229-59.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a produção das seguintes provas, por serem pertinentes e úteis ao esclarecimento dos fatos controversos: Prova Documental Complementar (Exibição de Documentos), para que a requerida seja intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) O Contrato de representação ou agenciamento firmado entre a SLW CORRETORA e a empresa TIME INVESTIMENTOS LTDA.. b) Extratos completos e detalhados de todas as operações (incluindo notas de corretagem e ordens de compra/venda) realizadas na conta do Requerente. c) Gravações de ordens ou autorizações por escrito, caso existam, que comprovem o consentimento do Requerente para as operações de "termo" ou "alavancagem"; Produção de Prova Pericial Contábil para apurar os fatos controversos de natureza técnica e a quantificação dos prejuízos. INTIME-SE o autor e a ré, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, será nomeado perito e fixados os honorários periciais; Produção de Depoimento Pessoal do representante legal da Requerida e Prova Testemunhal. INTIME-SE o Autor para apresentar o Rol de Testemunhas, conforme requerido na petição de ID. 81202466, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para: a) nomeação do perito; b) deliberação sobre a prova emprestada; e c) designação da Audiência de Instrução e Julgamento (Art. 357, § 5º, CPC). Intimem-se. Diligencie-se. Vitória, 24 de outubro de 2025. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OF. DM 1534/2025