Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA ADELINA RIBEIRO MENDES
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: NATERCIA LAZZARI NEGRINI - ES30504 DESPACHO Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado no recurso inominado de ID n° 91821963, determino a intimação da recorrente/requerente, por sua advogada, para, no prazo de 48 horas, complementar a documentação relativa à hipossuficiência alegada, acostando aos autos: Declaração de imposto de renda, cópia da CTPS, cópia do contrato de trabalho, contracheque e/ou recibo de pagamento, extratos bancários dos três últimos meses, cadastro em programas sociais do governo federal ou outros documentos que se prestem para a finalidade de evidenciar que não possui condições de adimplir as custas processuais, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42 da Lei n° 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5001001-21.2024.8.08.0025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)