Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LORRAINE SANTOS OLIVEIRA
REU: VANDERLEI RODRIGUES BORGES Advogado do(a)
REU: CAROLINE GOMES DE OLIVEIRA - ES27802 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003581-29.2021.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Trata-se de ação penal que o acusado VANDERLEI RODRIGUES BORGES, foi condenado a 03 (três) meses de detenção. É o breve relatório. Decido. Na hipótese vertente, a denúncia foi recebida em 09/08/2021 e a sentença condenatória publicada em 10/09/2024, adequando-se a pena ao lapso temporal estabelecido no artigo 109, inciso VI do Código Penal, uma vez que já decorridos mais de 03 (três) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Deste modo, e inexistindo qualquer causa interruptiva do lapso prescricional a ser considerado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VANDERLEI RODRIGUES BORGES, consubstanciada no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso VI, todos do Código Penal. Proceda as necessárias anotações e comunicações. Transitada em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e demais cautelas legais. Após, arquivem-se. GUARAPARI-ES, NA DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00