Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALCON-COMPANHIA DE ALCOOL CONCEICAO DA BARRA
REU: PAULO SERGIO BENTO GOMES PERITO: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE RIZZO BOTELHO - ES17798 Advogados do(a)
REU: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - ES9815, LUIZ CARLOS BARBOSA - ES5932, DECISÃO Considerando as impugnações apresentadas pelas partes em face do laudo pericial apresentado,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000556-04.2022.8.08.0015 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes, respondendo, de forma fundamentada, aos questionamentos formulados, nos moldes do artigo 477, §2º do CPC. Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias cada, devendo ainda informar a existência de produção de novas provas, sendo que em caso positivo, deverão especificá-las. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
12/02/2026, 00:00