Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: DELICIAS GELADA DA GLORIA LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: LARA VIEIRA GOMES - SP310460 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000356-31.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) VISTOS EM INSPEÇÃO. - O parcelamento de dívida tributária está previsto no Artigo 151 inciso VI do Código Tributário Nacional, ensejando a suspensão de sua exigibilidade e da própria execução fiscal, não se cogitando de extinção da ação, portanto, não findando a ação. - Assim, determino a suspensão do processo até a quitação do débito ou eventual inadimplemento das parcelas acordadas (ID nº 88356014). - Esclareço que o parcelamento administrativo impede a fluência do prazo prescricional intercorrente. Este prazo volta a fluir a partir da rescisão ou inadimplemento do acordo. - Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 30 de janeiro de 2026. MOACYR C. DE F. CÔRTES Juiz de Direito