Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ITAMARA CAVALLINI CARLOS, MATHEUS SIMONETTI DE PAULA Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982, TUFFY NADER - ES33937 Advogado do(a)
AUTOR: TUFFY NADER - ES33937
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogados do(a)
REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao compulsar os presentes autos, verifico que se trata de demanda cuja discussão versa sobre responsabilidade civil de companhia aérea por danos materiais e/ou morais decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo (transporte aéreo nacional ou internacional). Insta ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria, cadastrada sob o Tema nº 1.417. A questão submetida a julgamento foi delimitada nos seguintes termos: "saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". Nesse contexto, em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Eminente Relator, Ministro Dias Toffoli, fundamentado no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou expressamente a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no referido tema. O Relator destacou a necessidade de evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a grave insegurança jurídica decorrente da divergência sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Desta forma, considerando o exposto acima e em estrita obediência à determinação da Corte Suprema, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se todos. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52124053 Petição Inicial Petição Inicial 24100701374736300000049473643 52124054 001_Procuração Documento de comprovação 24100701374766700000049473644 52124055 002_Procuração Documento de comprovação 24100701374793700000049473645 52124056 003_Documento Pessoal Documento de comprovação 24100701374817500000049473646 52124057 004_Documento Pessoal Documento de comprovação 24100701374844400000049473647 52124058 005_Documento Pessoal Documento de comprovação 24100701374870100000049473648 52124059 006_Documento Pessoal Documento de comprovação 24100701374895700000049473649 52124060 007_Comprovante de residência Documento de comprovação 24100701374920000000049473650 52124061 008_Comprovante de residência Documento de comprovação 24100701374940300000049473651 52124062 009_Anexo Documento de comprovação 24100701374960700000049473652 52124063 010_Anexo Documento de comprovação 24100701374978000000049473653 52124064 011_Anexo Documento de comprovação 24100701374999900000049473654 52124065 012_Anexo Documento de comprovação 24100701375018800000049473655 52572960 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101200015431200000049891996 52572960 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101200015431200000049891996 53625798 Petição (outras) Petição (outras) 24102916584410300000050870339 53625799 0020508 Comprovante de Pagamento Guia inicial Documento de Identificação 24102916584430400000050870340 53625800 0020508 Guia inicial Documento de comprovação 24102916584443600000050870341 54422377 Despacho - Carta Despacho - Carta 24111118331789600000051584214 54422377 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111118331789600000051584214 54422377 Citação eletrônica Citação eletrônica 24111118331789600000051584214 55096568 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24112213434359800000052210106 55096579 11705518-02dw-002kitrepresentaosmilesviagenseturismo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112213434377700000052210114 55096581 11705518-03dw-003kitrepresentaoglai Documento de comprovação 24112213434402800000052210115 55096582 11705518-04dw-004kitrepresentaogolincorporaosmiles Documento de comprovação 24112213434430900000052210116 55096583 11705518-05dw-005golcartaprepsubsgol11.11 Documento de comprovação 24112213434470500000052210117 64861786 Contestação Contestação 25031217323836000000057581634 64880238 13173639-02dw-002_gol_carta prep - subs_gol_20.02_01 Documento de comprovação 25031217323861400000057598202 65023541 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25031417485089200000057728884 65199207 Petição (outras) Petição (outras) 25031809381396300000057882060 66249295 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040114564099500000058815401 66361434 Réplica Réplica 25040215531765700000058916870 66553753 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040416075458100000059090076 71598288 Sentença Sentença 25062517153913600000063575620 71598288 Sentença Sentença 25062517153913600000063575620 71899612 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25063013013233600000063841678 71899615 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25063013021184300000063841681 72594227 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080509012924700000064467510 75565341 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080613372198100000066345466 75746533 Contrarrazões Contrarrazões 25080811350106600000066509007 76802482 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082402240068900000072825285 76975287 Sentença Sentença 25082710305874300000072982250 76975287 Sentença Sentença 25082710305874300000072982250 78857991 Apelação Apelação 25091813243228300000074703948 78857993 17079697-01dw-001_00252-041008_apelacao_01 Apelação em PDF 25091813243238000000074703950 78857996 17079697-02dw-02_00252-041008_guia apelacao civel 1_01 Juntada de Guia em PDF 25091813243263500000074703952 78857999 17079697-03dw-03_177274 1_01 Documento de comprovação 25091813243276900000074703954 87398210 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 88116857 Petição (outras) MM5YT Petição (outras) 25123003171728500000080909976 88116859 MANIFESTACAO_SUSPENSAO14171_MM5YT Petição inicial (PDF) 25123003171744900000080909978 88237728 Certidão Certidão 26010716340321900000081024385
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5041574-07.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2026, 00:00