Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. CRÉDITO PARCELADO. SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA DA EXIGIBILIDADE E DO PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Vila Velha contra sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal que extinguiu execução fiscal movida em face de Edvany Alves Silveira e Alayde Vaz Siqueira, com base no art. 485, VI, c/c art. 925 do CPC e nos arts. 1º, §§1º e 3º, 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, apesar da existência de parcelamento administrativo devidamente comprovado nos autos, tendo o Município postulado a anulação da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a sentença que extingue execução fiscal, por ausência de interesse de agir com fundamento na Resolução CNJ nº 547/2024, configura error in procedendo quando o contribuinte-executado adere a parcelamento e o exequente, em vista disso, requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O parcelamento administrativo - devidamente informado ao Juízo - suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, e impõe a suspensão da execução fiscal, conforme art. 922 do CPC, afastando a possibilidade de extinção do processo. 4. A extinção da execução fiscal com fundamento na Resolução CNJ nº 547/2024 é incabível quando há parcelamento noticiado nos autos, configurando error in procedendo. 5. A existência de parcelamento exige o retorno dos autos à origem para suspensão do feito e posterior exame de eventual notícia de quitação integral, conforme art. 924, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. O parcelamento administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede a extinção da execução fiscal, impondo a suspensão do processo até o adimplemento ou rompimento do acordo. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI; CPC, arts. 485, VI, 922 e 924, II; Resolução CNJ nº 547/2024, arts. 1º, §§1º e 3º, 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação Cível nº 5001486-93.2017.8.08.0048, Rel. Des. Júlio César Costa de Oliveira, j. 10.02.2025; TJES, Apelação Cível nº 5007618-77.2022.8.08.0021, Rel. Des. Débora Maria Ambos Correa da Silva, j. 13.12.2024; TJES, Apelação Cível nº 5000146-58.2017.8.08.0002, Rel. Des. Robson Luiz Albanez, j. 07.10.2024.