Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: THAIENE LARRIEU DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONTANHA D E C I S Ã O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des. Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 0000915-53.2020.8.08.0033 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Cumprimento de Sentença (Id. 55164052) movido por THAIENE LARRIEU DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE MONTANHA, com base em sentença condenatória transitada em julgado (Id. 37425830). A parte exequente apresentou o cálculo do débito atualizado (Id. 55165603), apurando R$ 21.869,51 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos) devidos à exequente e R$ 2.186,95 (dois mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) devidos à sua advogada, a título de honorários sucumbenciais. Em despacho (Id. 66784414), foi determinada a intimação do ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Conforme informado na petição (Id. 80328164), o Município foi devidamente intimado (ciência em 19/05/2025), tendo o prazo para impugnação transcorrido in albis em 09/07/2025. Ante a ausência de impugnação, os cálculos apresentados (Id. 55165603) tornaram-se incontroversos. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, nos valores de R$ 21.869,51 (devidos à exequente THAIENE LARRIEU DE SOUZA ) e R$ 2.186,95 (devidos à advogada GEZIANE STORCH RIBEIRO ). Considerando que o valor principal (R$ 21.869,51) excede o limite para RPV estabelecido pela Lei Municipal nº 931/2017 (R$ 8.000,00), e os honorários sucumbenciais são inferiores a este teto: Expeça-se o competente Precatório em favor da exequente, THAIENE LARRIEU DE SOUZA (CPF/MF n°.113.185.137-40), no valor de R$ 21.869,51, a ser atualizado na data do efetivo pagamento. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da advogada, GEZIANE STORCH RIBEIRO (CPF/MF n°.946.997.807-25), no valor de R$ 2.186,95, a ser atualizado na data do efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Montanha-ES, data da assinatura digital. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito