Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 PROCESSO Nº 5002515-67.2024.8.08.0038 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: ANA PAULA DA SILVA LUSQUINHO PINAFO Advogados do(a) AUTOR DO FATO: MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DEMUNER - ES41904 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que vítima/requerente apresentou pedidos de providências nos autos, noticiando o descumprimento reiterado das decisões de ID 72930869 e 75669331, as quais determinaram a suspensão de atividades ruidosas e eventos no imóvel denominado “Sítio Pinaffo”. Da análise detida dos autos, verifico que os boletins de ocorrência e demais documentos anexados nos autos indicam que a ordem judicial anterior exarada por este Juízo vem sendo reiteradamente ignorada pela requerida, o que demanda o reforço das medidas coercitivas para assegurar a autoridade das decisões deste Juízo e o sossego alheio. Consigno, inicialmente, que a apuração de eventual cometimento do crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) será realizada a posteriori, após a devida instrução e manifestação ministerial, sem prejuízo das medidas urgentes de natureza cível e administrativa que o caso requer. Para fins de fiscalização da ordem judicial, DETERMINO a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça plantonista ou da escala regular, no endereço do imóvel objeto da lide. O Oficial de Justiça deverá verificar a ocorrência de eventos, locações ou aglomerações no local. AUTORIZO, desde já, a BUSCA E APREENSÃO de aparelhos sonoros, caixas de som, amplificadores e quaisquer outros equipamentos que estejam sendo utilizados para a emissão de ruídos em descumprimento à ordem judicial. Fica autorizado o uso de força policial e arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça ser acompanhado por guarnição da Polícia Militar, a quem se solicita o apoio indispensável para o fiel cumprimento desta diligência. INTIME-SE a requerida, pessoalmente e por meio de seu patrono, para que se abstenha imediatamente de realizar ou permitir a realização de qualquer evento no local, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada novo descumprimento constatado, sem prejuízo da majoração em caso de recalcitrância. Fica a requerida expressamente ADVERTIDA de que, caso seja constatado novo descumprimento na presença da autoridade policial ou do Oficial de Justiça, poderá ser lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante pelo crime de desobediência, nos termos da lei processual penal. EXPEÇA-SE ofício ao Comando da Polícia Militar local e ao CIODES, solicitando a inclusão do endereço do “Sítio Pinaffo” na escala de patrulhamento preventivo, a fim de evitar a ocorrência de novos eventos e garantir o cumprimento das restrições impostas por este Juízo. Diligencie-se com URGÊNCIA, a ser cumprida por oficial de justiça plantonista. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Venécia/ES, 11 de fevereiro de 2026. MARCELO FARIA FERNANDES Juiz de Direito