Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E AO PERCENTUAL DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Lorenge S.A Participações Ltda. e Lorenge SPE 117 Ltda. contra acórdão que dera parcial provimento à apelação das embargantes, mantendo a retenção de 10% dos valores pagos e fixando a correção monetária desde cada desembolso em ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas e indenização por danos morais ajuizada por Milleni Maciel Linero. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto ao termo inicial da correção monetária — pretendendo as embargantes que seja a data do ajuizamento da ação; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao percentual de retenção — defendendo as embargantes o percentual de 25%, à luz da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examina de forma clara e fundamentada tanto o termo inicial da correção monetária quanto o percentual de retenção, inexistindo omissão nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O julgamento reafirma que a correção monetária incide desde cada desembolso, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.305.780/RJ; AgInt no AREsp 1.674.588/SP). 5. O voto recorrido analisa expressamente que a retenção de 10% é adequada às circunstâncias do caso concreto, diante da inexistência de prejuízos maiores às vendedoras e da possibilidade de revenda imediata do imóvel. 6. As alegações das embargantes configuram mero inconformismo, o que não autoriza a oposição de embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal. 7. Não há violação ao art. 489, §1º, VI, do CPC, pois o acórdão enfrenta os argumentos relevantes e se fundamenta adequadamente, inclusive com ampla referência à jurisprudência do STJ e do TJES. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. A inexistência de omissão impede o acolhimento de embargos de declaração quando o acórdão enfrenta de modo expresso e fundamentado as matérias suscitadas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, §1º, VI; Lei nº 6.899/81, art. 1º, §2º; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.822.638/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.11.2019; STJ, AgRg no AREsp 803.290/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 27.6.2017; STJ, AgInt no AREsp 714.250/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 27.9.2016; STJ, REsp 1.305.780/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 17.4.2013; STJ, AgInt no AREsp 1.674.588/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24.8.2020; TJES, Ap. Cív. 0022066-74.2017.8.08.0035, Rel. Des. Sérgio Ricardo de Souza, j. 2.10.2023; TJES, Ap. Cív. 5014755-04.2022.8.08.0024, Rel. Des. Samuel Meira Brasil Júnior, j. 21.11.2023; TJES, EDcl na Ap. 0000381-86.2018.8.08.0031, Rel. Des. Heloisa Cariello, j. 8.3.2024.