Decorrido prazo de LUIZ PAULO RUDIO em 09/12/2025 23:59.
06/03/2026, 03:54
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RUDIO em 25/02/2026 23:59.
06/03/2026, 03:54
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2025.
03/03/2026, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
03/03/2026, 03:07
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2026.
03/03/2026, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
03/03/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004439-86.2019.8.08.0035.
Requerente: INTERESSADO: LUIZ PAULO RUDIO Documento(s): CPF: 727.040.477-15 Endereço(s): AMRILDES BERNARDES DE ANDRADE, 116, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-510 Valor: R$8.714,90 (oito mil e setecentos e quatorze reais e noventa centavos) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A Determino que a Fazenda Pública Estadual realize o destaque de 20% (vinte por cento)do valor acima referente aos honorários contratuais em favor do advogado: ROHAN DE CASTRO BAIOCO BASTOS, CPF Nº 727.040.477-15. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI JUIZ(A) DE DIREITO
Intimação - Diário - Nº DO OFÍCIO: 0004439-86 Nº DO DO: JUÍZO DE DIREITO DE VILA VELHA - Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública 3ª SECRETARIA INTELIGENTE AO: ILMO SR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 1590 - BARRO VERMELHO - VITÓRIA - ES CEP 29057-550 e-mail: [email protected] FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r. Sentença proferida nos autos acima indicado. DADOS PARA DEPÓSITO
12/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação eletrônica.
11/02/2026, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2026, 18:01
Juntada de Ofício
11/02/2026, 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial