Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JANETE CLAUDIA RODRIGUES FREIRE
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: HELENA DAMASCENO LISBOA - ES32061, RAYANE RABELO SILVA - ES40394 Advogado do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Provocadas à especificação de provas, a parte requerida postulou a produção de prova oral, consubstanciada em depoimento pessoal da requerente. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001722-02.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de dilação probatória para fins de produção da referida prova em audiência. Portanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2026 às 13:20 horas, devendo ser observado pelos advogados e partes, quando lhe couber intervir no feito, o que segue: ADVERTÊNCIAS: 1. Faculto exclusivamente aos advogados, partes e Ministério Público, se lhe couber intervir no feito, a participarem virtualmente, transmudando-se, assim, em audiência híbrida, pelo sistema Google Meet, por intermédio do link: https://meet.google.com/ubw-uivb-rff 2. A participação por meio virtual, quer seja dos advogados, partes, Ministério Público e/ou testemunhas, estas últimas excepcionalmente, restará condicionada ao compromisso de garantia de estrutura técnica – câmera, microfone e internet – que viabilize o transcurso do ato sem intercorrências; 3. Advirta-se a requerente de que o não comparecimento injustificado à audiência ou a recusa em prestar depoimento pessoal poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência quanto ao presente e a respeito da designação da audiência; 2. Em caso de pedido e deferimento de depoimento pessoal, expeçam-se os respectivos mandados, correspondências e/ou cartas precatórias de intimação pessoal, conforme o caso, para comparecimento à audiência, dando-lhes ciência de que serão colhidos seus depoimentos, com advertência de que o não comparecimento ou recusa do depoimento ensejará na aplicação de pena de confissão (CPC, 385, §1º); 3. Sendo o caso de expedição de carta precatória, imediatamente após sua expedição, intime-se parte interessada para que providencie a distribuição junto ao Juízo Deprecado, bem como para que assim comprove nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se e diligencie-se. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00