Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THIAGO CARDOSO GIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DALILA RODRIGUES LIMA - ES35512
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5007258-32.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção As obrigações a serem pagas pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO prescindem de expedição de alvará, uma vez que é realizada diretamente pela SEFAZ, bastando a parte interessada comparecer em qualquer agência do Banestes, portanto documento de identificação pessoal, para o levantamento do valor. Diante do cumprimento da decisão de ID 89532443, entendo que a obrigação foi satisfeita. Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada. INTIMEM-SE para ciência. Com o trânsito, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito