Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: SIMONE ALVES DE ALMEIDA AGUIAR Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando que não houve qualquer modificação na situação financeira da parte executada e o exequente, intimado para informar o valor atualizado da execução, ID 54558533, quedou-se inerte, determino a suspensão do trâmite processual, à luz do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, desde já, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação, até o prazo final de prescrição intercorrente, que se iniciou na data de ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002488-03.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29390956 Petição Inicial Petição Inicial 23081510203609900000028172352 30911905 Certidão Certidão 23091517452151000000029610118 31427900 Certidão Certidão 23092616190139300000030100434 31427900 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092616190139300000030100434 31684434 petição curador especial Petição (outras) 23100211325600000000030341986 31715565 manifestação ao pje e impugnação a contestação por negativa geral do curador especial Petição (outras) 23100215315251800000030371606 31715568 PROCURAÇÃO - Guimarães, Passamani & Souza SC LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100215315304600000030371609 55431459 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111907362986600000051710884 55431459 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111907362986600000051710884 78125230 Decisão Decisão 25092515530716900000074031549