Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JOSE GUILHERME DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0021082-67.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de suspensão da execução, formulado no ID 63883570, pelo prazo de um ano. Intime-se a parte exequente para ciência do início da suspensão, bem como para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens de devedor (que, no caso, ocorreu em 23/04/2024 - ID 41846186), mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21440662 Petição Inicial Petição Inicial 23020800040492800000020598452 25311338 Decisão Decisão 23061310454803500000024284856 32448859 Decisão Decisão 23110609521031800000031065520 35710078 Certidão Certidão 23121817025364100000034144127 35710083 0021082-67.2014.8.08.0012 - RESULTADO SISBAJUD Certidão - BACENJUD 23121817025397500000034144132 35710083 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121817025397500000034144132 41846186 Petição (outras) Petição (outras) 24042310261854600000039899849 43676550 Despacho Despacho 24052218301142800000041614437 63666472 Despacho Despacho 25022018462045300000056562451 63666472 Despacho Despacho 25022018462045300000056562451 63883569 Petição (outras) Petição (outras) 25022421462171100000056759376 63883570 256739446PETIODESUSPENSODAEXECUO921III046103366 Petição (outras) em PDF 25022421462184700000056759377 68143612 Certidão Certidão 25050517191456200000060499818 80540717 Decisão Decisão 25100917074368300000076188957 80540717 Decisão Decisão 25100917074368300000076188957 81919992 Petição (outras) Petição (outras) 25102917160421000000077501740 81921455 310539185PETIO046103369 Petição (outras) em PDF 25102917160430900000077501749 82592424 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110700094184100000078114927 83513599 Petição (outras) Petição (outras) 25112015262540700000078956697 83513600 316561167MANIFESTAO046103372 Petição (outras) em PDF 25112015262552600000078956698