Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5005626-33.2026.8.08.0024.
REQUERENTE: ALMAR 027 TURISMO & FRANCHISING LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MIGUEL HENRIQUE MOREIRA DO NASCIMENTO - ES38762 Nome: L G MARTINS ALOHA 027 TURISMO Endereço: CIRO VIEIRA DA CUNHA, 801, PAVMTO02, MARIA ORTIZ, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-295 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido: De início,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do indefiro o pedido de tutela liminar, notadamente se observado que há fundada dúvida se a conduta da parte requerida, no exercício de sua atividade econômica, viola direito de marca da autora. Registros fotográficos de usuários/clientes ao mar em determinada hora do dia não são de exclusividade do detentor da marca. O website também não representa, a primeira vista, cópia – ou aspectos visuais com aparente intenção de cópia/apropriação – daquele mantido pela parte autora. Sobre a logomarca retratada nas fotografias de fl. 04 do Id n.º 90475481 há necessidade de melhor análise em contraditório, possibilitando o exercício da defesa e a apresentação de maiores fatos inerentes à causa. A proibição imediata tem um aspecto de irreversibilidade e danos que necessitam ser tratados com cautela. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora. Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes. Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente (e se cabível), a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente. Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021113190938500000083058689 Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021113190973300000083060464 Comprovante Guia de Custas Documento de comprovação 26021113190995000000083060466 Inscrição CNPJ Documento de Identificação 26021113191022000000083060467 Contrato Social Documento de comprovação 26021113191042300000083060460 Certidão Simplificada JUCEES Documento de comprovação 26021113191066400000083060469 INPI - Almar 027 Documento de comprovação 26021113191086800000083060470 Imagens Trade Dress Documento de comprovação 26021113191109400000083060471 Notificacao Extrajudicial Documento de comprovação 26021113191137700000083060472 Aviso de Recebimento Documento de comprovação 26021113191158200000083060461 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021118281948900000083121250 5005626-33.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26021118281964800000083121253 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021118281948900000083121250 Manifestação Petição (outras) 26022413025536200000083684409 Comprovante da Situação Registral Documento de comprovação 26022413025556900000083684416 Consulta INPI Documento de comprovação 26022413025572900000083684417
04/03/2026, 00:00