Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA Advogada: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913
REU: BANCO BMG SA Advogados: PAULO SERGIO GARCIA BODEVAN - MG195822, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5017263-94.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer na audiência de conciliação, conforme se depreende do Termo de ID 90384319. Nesse sentido, é cediço que a ausência da parte autora na audiência importa na extinção do processo, inclusive com a condenação em custas. Senão vejamos: Enunciado n. 28 do FONAJE – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Além disso, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direitos, eis que a parte autora foi devidamente intimada acerca da designação do ato, conforme se depreende da aba “Expedientes” do sistema Pje. Ademais, verifico que o pedido de redesignação formulado pela autora no ID 90374504, sob a justificativa de suposta dificuldade técnica para acesso ao link ou impossibilidade de locomoção, alegadas de forma genérica no dia da audiência, não constituem justo motivo para a ausência, cabendo à parte e a sua respectiva patrona garantir os meios necessários para a participação no ato processual ou comunicar impedimentos de força maior com a devida antecedência e comprovação documental, o que não ocorreu no caso em tela.
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso I, e §2°, da Lei n. 9.099/95, e no Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. No entanto, observo que a parte autora demonstrou a sua isenção de declaração do imposto de renda (ID 84522772), bem como o recebimento de aposentadoria por idade no valor bruto de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a qual é destinada à sua subsistência, fato que lhe impede de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Para além disso, o §3° do art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que, “vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Desta feita, concedo a gratuidade da justiça à autora MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA e, consequentemente, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente no Pje. Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado. Havendo a interposição de Recurso Inominado, e tendo em vista, ainda, o teor da alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhar os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, 1775, - de 1603 a 1997 - lado ímpar, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-295 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Sala 94, bloco 01, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120514000959900000079880629 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120514000989200000079880630 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25120514001014200000079880631 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25120514001042100000079880632 5 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Informações 25120514001068000000079880633 6 - DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25120514001093000000079880634 7 - EXTRATO DE EMPRESTIMO Extratos atualizados conta bancária 25120514001115000000079880635 8 - EXTRATO DE PAGAMENTO Extratos atualizados conta bancária 25120514001135400000079880636 9 - IMPOSTO DE RENDA Informações 25120514001150400000079880642 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120517464242300000079885628 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120517464242300000079885628 Habilitação nos autos Petição (outras) 26010609471444900000080970623 326003109PETICAO Habilitações em PDF 26010609471454200000080970627 326003109AtaBMGcompressed Documento de comprovação 26010609471472000000080970629 326003109BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORAGE250425compressed Documento de comprovação 26010609471490500000080970631 326003109BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORARCA280825compressed Documento de comprovação 26010609471527300000080970633 326003109FERREIRAECHAGASassinadosubstabelecimentoatualizado2025 Documento de comprovação 26010609471543700000080970635 326003109ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 26010609471558100000080970638 326003109ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 26010609471576300000080970640 326003109ProcuracaoJuridicoUnificada052025atualizada2025compressed Documento de comprovação 26010609471598000000080970642 Petição (outras) Petição (outras) 26020509561598300000082631414 CARTA DE PREPOSTO -LECENIR SILVA DOS SANTOS Informações 26020509561568100000082631417 SUBSTABELECIMENTO BMG 2026 - THALYTA SIMÕES TELES Informações 26020509561614600000082631418 Contestação Contestação 26021006564569300000082932869 PecadeDefesaTERMO_ADESAO_COMPLETO Documento de comprovação 26021006564606900000082932870 PecadeDefesaTermodeAutorizacaodeConsultaPadronizado Documento de comprovação 26021006564623000000082932871 PecadeDefesaTermodeDesbloqueiodeBeneficiodoINSS Documento de comprovação 26021006564640600000082932872 PecadeDefesaComprovante Documento de comprovação 26021006564653400000082932873 PecadeDefesaTresUltimas Documento de comprovação 26021006564670300000082932874 PecadeDefesaFatura Documento de comprovação 26021006564687100000082932875 Petição (outras) Petição (outras) 26021014121838900000082966202 Contestação Contestação 26021016563505400000083003270 19938049-01dw-contestacaoedocumentoscontestacaobancaria_01_01 Contestação em PDF 26021016563515100000083003271 19938049-02dw-pecadedefesacomprovante_01_01 Documento de comprovação 26021016563548000000083003273 19938049-03dw-pecadedefesacpf_01_01 Documento de comprovação 26021016563581700000083003274 19938049-04dw-pecadedefesafatura_01_01 Documento de comprovação 26021016563601000000083003275 19938049-05dw-pecadedefesatermo_adesao_completo_01_01 Documento de comprovação 26021016563620800000083003276 19938049-06dw-pecadedefesatermodeautorizacaodeconsultapadronizado_01_01 Documento de comprovação 26021016563646700000083003278 19938049-07dw-pecadedefesatermodedesbloqueiodebeneficiodoinss_01_01 Documento de comprovação 26021016563690100000083003279 19938049-08dw-pecadedefesatresultimas_01_01 Documento de comprovação 26021016563708700000083003281 Termo de Audiência Termo de Audiência 26021017203979700000082975390
12/02/2026, 00:00