Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA DE SOUSA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 Advogado do(a)
REQUERIDO: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré e da manifestação da parte autora, que não apresentou nenhuma impugnação, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 11 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Nome: MARIA ANTONIA PEREIRA DE SOUSA DO NASCIMENTO Endereço: Rua do Vinhático, sn, Caixa 2, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-881 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, - de 1401 a 1567 - lado ímpar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5016262-20.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/02/2026, 00:00