Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JIVALDO CARDOZO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré (id. id. 89132433) e da manifestação da parte autora (id. 90274886), que não apresentou nenhuma impugnação, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se, registre-se, expeça-se alvará, intimem-se as partes por seus advogados e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. JAGUARÉ, 10 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JIVALDO CARDOZO DA SILVA Endereço: RUA ALGUSTO BEIRUDE, 1271, BAR DO BAIANO, BOA VISTA II, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 798, - até 798 - lado par, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001666-14.2024.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)