Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5007072-33.2023.8.08.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE FREITAS JUNCAL PRADO - ES28262, PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 Nome: DIEGO BORGES NUNES Endereço: Rua João Frigini, s/n, Guaraná, ARACRUZ - ES - CEP: 29195-470 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do
Vistos, etc. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com a advertência de que, se assim o fizer, os honorários, que ora FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, serão reduzidos pela metade (art. 827 do CPC). CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que poderá se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme disposição dos arts. 914 e 915 do Código de Processo Civil, e que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer que seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). II) Não efetuado o pagamento no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens da parte executada e, de tais atos, intimá-la na mesma oportunidade. III) Se não for possível localizar a parte executada para intimá-la da penhora, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. IV) Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar o novo endereço da parte executada, caso a citação tenha sido infrutífera, ou atualizar o valor da dívida e requerer diligências para a garantia da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. V) Caso a parte exequente informe o novo endereço da parte executada, EXPEÇA-SE novo mandado de citação. VI) Em seguida, INTIME-SE novamente a parte exequente, nos termos do item IV. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e prazos legais. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 8 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121217250246700000033865205 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121217250282000000033865958 3. CCB 2417373 Documento de comprovação 23121217250301400000033865960 4. Extrato da operação Documento de comprovação 23121217250338000000033865964 Estatuto Social da Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob Conexao Documento de Identificação 23121217250354500000033865967 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121315131776300000033902722 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121315131776300000033902722 Juntada de Guia Juntada de Guia 23121415130331500000033994993 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23121817115153500000034181343 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121817115153500000034181343 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071217193225800000044362927 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 24071217193246400000044362929 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072217581028200000044863290 Petição (outras) Petição (outras) 24111813580981400000051940028 Petição (outras) Petição (outras) 25013115471708500000055332607 substabelecimento Documento de comprovação 25013115471725700000055332615 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25050916510410300000059407742