Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: RAFAELA DE JESUS SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000840-56.2022.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em que pretende a execução de título extrajudicial, em face de RAFAELA DE JESUS SOUZA, ambos qualificados na exordial de ID nº17200232. Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor indicado à inicial, cujo cálculo deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, sob pena de penhora, informando-a de que, havendo pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, serão reduzidos pela metade(art. 827, § 1º). Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se a penhora de bens quantos bastarem para saldar a dívida, lavrando-se o respectivo termo, devendo o exequente ser intimado para se manifestar da penhora no prazo de 10 (dez) dias, caso exitosa, bem assim os executados e seus cônjuges, na forma dos arts. 841 e 842 do CPC. Da penhora procedida pelo Oficial de Justiça, poderão os executados requerer a sua substituição (art. 847 do CPC). Em caso de requerimentos neste sentido, dê-se vista a parte exequente, a fim de que se manifeste acerca do pedido no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 4º do art. 847 do Código de Processo Civil. Havendo aceitação, lavre-se o respectivo termo. Caso a devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial, proceda o arresto de seus bens, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 830, §1º do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Cumpra-se. JAGUARÉ-ES, data conforme assinatura eletrônica. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito