Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogado do(a)
EMBARGANTE: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066
EMBARGADO: ANA PAULA DALLE CRODE CAMPOS, LUCILIA MARIA DALLE CRODE DIAS, ADHEMAR SARCINELLI BARBOSA Advogados do(a)
EMBARGADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTI - ES17548, CLEONE HERINGER - ES1290 Advogados do(a)
EMBARGADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTI - ES17548, CLEONE HERINGER - ES1290, MARIOZAN FERNANDES PRADO JUNIOR - ES37620 DECISÃO Verifico que os presentes Embargos à Execução foram redistribuídos a esta 5ª Vara Cível de Vitória em razão da nova organização judiciária instituída pelo Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Todavia, constato que os autos da Execução de Título Extrajudicial que originaram a presente demanda foram remetidos à 9ª Vara Cível de Vitória, juízo que, portanto, detém a prevenção para apreciação dos Embargos. Diante disso, determino a remessa dos autos à 9ª Vara Cível de Vitória, para onde foi direcionado o processo executivo, a fim de que haja a tramitação conjunta e uniforme dos feitos correlatos. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0012889-47.2002.8.08.0024 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
13/02/2026, 00:00