Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MONICA SOUZA SILVA BARCELEIRO DIAS
EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a)
EMBARGANTE: ELZIRO GONCALVES MUNIZ - ES15260, ROSANE ARENA MUNIZ - RJ79825 Advogado do(a)
EMBARGADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5042431-53.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Monica Souza Silva Barceleiro Dias em face de Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. Os autos foram redistribuídos a este Juízo da 9ª Vara Cível de Vitória, em decorrência da prévia redistribuição de processos da 4ª Vara Cível. É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de Embargos de Terceiro foi ajuizada em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5016915-31.2024.8.08.0024. Conforme dispõe o artigo 676 do Código de Processo Civil, "os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". A norma estabelece uma regra de competência funcional, de natureza absoluta, que vincula a ação acessória (embargos) ao juízo da causa principal (execução). Em consulta ao sistema, constata-se que o processo principal, referência para a presente demanda, tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca. Assim, aquele é o juízo competente para processar e julgar os presentes embargos. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo da 9ª Vara Cível para a análise do feito.
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito e DETERMINO a imediata remessa dos autos, com as devidas baixas e anotações, ao Juízo da 3ª Vara Cível de Vitória - Comarca da Capital, a quem compete a análise e o julgamento da demanda, por ser o juízo da ação principal. Proceda a Secretaria às anotações e baixas de estilo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00