Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOGIC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: REDE UNIDA DE ENSINO DE VITORIA LTDA DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1) Considerando que, embora o AR ID 66026457 tenha retornado assinado, a certidão ID 37972923 evidencia que a parte executada não está estabelecida no endereço ao qual a correspondência citatória foi direcionada, além de não ter havido determinação alguma de expedição de carta de citação para o referido endereço, evidenciada está a ausência de citação da parte executada, motivo pelo qual
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5013531-94.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pleito formulado na petição ID 66075965 no que se refere à pesquisa de endereços da parte executada e de seu sócio nos sistemas conveniados, conforme documento(s) anexo(s), consignando que a resposta da ordem registrada no sistema SISBAJUD será oportunamente verificada. 2) REMETA-SE a presente carta precatória para distribuição perante o(s) juízo(s) deprecado(s), instruindo-a com os documentos necessários, em atenção ao disposto no art. 260, inciso II, do CPC, sem prejuízo da tabela ao final para acesso aos demais documentos do processo, para citação de MARCOS ARAUJO ROSA, na qualidade de representante legal da(s) parte(s) executada(s) REDE UNIDA DE ENSINO DE VITORIA LTDA., no(s) endereço(s) indicado(s) no(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s), conforme documento(s) anexo(s), qual(is) seja(m): Av. Tancredo Neves, n. 286, Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28080-000 e Rod. Jose Lizandro Albernaz Gomes, n. 72, Vila da Rainha, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28016-315. TEOR DA CARTA PRECATÓRIA: Juízo deprecante: 3ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital Juízo deprecado: Juízo Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a), depreco a Vossa Excelência as providências necessárias visando ao cumprimento desta deprecata. FINALIDADE: I) PROCEDER à citação e intimação de MARCOS ARAUJO ROSA, na qualidade de representante legal da(s) parte(s) executada(s) REDE UNIDA DE ENSINO DE VITORIA LTDA., que não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da(s) quantia(s) disposta(s) na(s) planilha(s) de atualização anexa(s), a ser acrescida(s) de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), caso já não tenha havido a inclusão no(s) cálculo(s), os quais FIXO na forma do art. 827 do CPC, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”. A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, o que não obstará a realização, pelo oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial e a(s) planilha(s) atualizada(s) da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. INSTRUÇÕES AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: II) A(s) diligência(s) deverá(ão) ser cumprida(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): Av. Tancredo Neves, n. 286, Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28080-000 e Rod. Jose Lizandro Albernaz Gomes, n. 72, Vila da Rainha, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28016-315. III) Transcorrido o prazo para pagamento sem informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). IV) Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC). IV.i) Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”. AO CARTÓRIO: 3) Não havendo sucesso na citação da(s) parte(s) executada(s), DILIGENCIE-SE junto à assessoria para verificação do resultado da requisição de informações protocolizada no SISBAJUD, conforme documento anexo, objetivando o cumprimento da diligência citatória em eventuais endereços ainda não diligenciados nos autos. 3.1) Havendo a indicação de endereço ainda não diligenciado, EXPEÇA(M)-SE mandado(s)/carta(s) precatória(s) para citação no(s) novos(s) endereço(s), observando que a citação deverá ser diligenciada na pessoa do sócio da pessoa jurídica executada. 4) Com o retorno da carta precatória, não havendo a localização da(s) parte(s) executada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, cumprida a determinação do item 3 e não sendo verificado(s) endereço(s) distinto(s) do(s) já diligenciado(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s), como forma de viabilizar a(s) citação(ões), sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo; b) apresentar(em) planilha de atualização da dívida; e c) requerer(em) o que entender(em) por direito. 4.1) Não havendo informação de novo(s) endereço(s) ou outros requerimentos que visem à identificação, VENHAM-ME conclusos para extinção. 5) Sendo o caso do item 4, e informado(s) novo(s) endereço(s), REMETA-SE o presente despacho servindo de mandado/carta precatória. 6) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio representar quitação, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 7) Operada a citação, transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s), com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 8) Não havendo manifestação em relação ao item 7, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 8.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 9) Transcorrido o prazo do item 8, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 10) Decorrido o prazo do item 9, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 11) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24630601 Petição Inicial Petição Inicial 23050217394386800000023634372 24631103 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23050217394403100000023634374 24631105 03 - DOCUMENTAÇÃO AUTORA Documento de representação 23050217394424100000023634376 24631106 04 - CONTRATO Documento de comprovação 23050217394456100000023634377 24631107 05 - CÁLCULO Documento de comprovação 23050217394473800000023634378 24646011 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050309133956300000023648875 24646011 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050309133956300000023648875 24820800 Petição (outras) Petição (outras) 23050612065626100000023816104 24820801 GUIA Custas iniciais Documento de comprovação 23050612065645600000023816105 24820802 Comprovante de pagamento de custas Documento de comprovação 23050612065660400000023816756 25956878 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23053122013450700000024897089 25956878 Mandado Mandado 23053122013450700000024897089 30363409 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090413321317900000029091640 37972921 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021314115910400000036281607 37972922 M4671924 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021314115926200000036281608 37972923 [Central de Mandados] - Certidão 4671924 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021314115947200000036281609 37972923 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021314115947200000036281609 39081889 Petição (outras) Petição (outras) 24030507103351600000037317603 39081890 Contrato Social Sócio Executado Documento de comprovação 24030507103377900000037317604 51547316 Decisão Decisão 24092617201049100000048939350 62245451 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25013019081685200000055286143 65934181 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25032717271605500000058533815 65934191 5013531-94.2023 Aviso de Recebimento (AR) 25032717271623800000058533824 65973350 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032717301606700000058570414 66075965 Petição (outras) Petição (outras) 25032901364747400000058662269 66026455 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25040113511830600000058616284 66026457 AR877447600YJ Aviso de Recebimento (AR) 25040113511856900000058616286 66790833 Petição (outras) Petição (outras) 25040820510083400000059299957 66790834 02. Planilha de Cálculos Documento de comprovação 25040820510107600000059299958