Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: LUIZ FELIPE ASSUNCAO COELHO, PAULO ROBERTO COELHO, SIZENANDE FREITAS, AGP FERRAMENTAS LTDA - ME, MARIA GORETTI ASSUNCAO COELHO REPRESENTANTE: LUIZ FELIPE ASSUNCAO COELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO LA GATTA MARTINS - ES14289, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Nome: LUIZ FELIPE ASSUNCAO COELHO Endereço: ALACY COSTA, S/N, FUNDOS, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: PAULO ROBERTO COELHO Endereço: JONES DOS SANTOS NEVES, AP, CENTRO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: SIZENANDE FREITAS Endereço: ALACY COSTA, S/N, FUNDOS, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: AGP FERRAMENTAS LTDA - ME Endereço: ALACY COSTA, SN, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: MARIA GORETTI ASSUNCAO COELHO Endereço: CAMPO GRANDE, 514, LOT BOM JESUS, GURIRI, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29944-110 Nome: LUIZ FELIPE ASSUNCAO COELHO Endereço: ALACY COSTA, S/N, FUNDOS, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 DECISÃO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0006816-05.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - Bandes em face de Agp Ferramentas Ltda - Me, Paulo Roberto Coelho, Maria Goretti Assunção Coelho, Luiz Felipe Assunção Coelho e Espólio De Sizenande Freitas, objetivando a satisfação de crédito representado por Cédula de Crédito Bancário. Compulsando os autos, verifica-se que os executados Agp Ferramentas Ltda - Me, Paulo Roberto Coelho, Maria Goretti Assunção Coelho e o Espólio de Sizenande Freitas (este na pessoa de seu administrador provisório) foram regularmente citados, transcorrendo o prazo legal sem pagamento do débito ou apresentação de embargos, conforme certificado ao Id. 78463150. Em petição recente (Id. 88420116), o exequente informa a ocorrência de fato novo consistente em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, nos autos do Alvará Judicial nº 0000551-73.2020.8.08.0068, que deferiu o pedido de reserva de valores em favor do BANDES sobre verbas deixadas pelo falecido executado SIZENANDE FREITAS. A referida decisão condicionou a liberação do montante à efetivação da penhora no rosto dos autos, a ser solicitada por este Juízo da execução. Diante disso, o exequente pugna pela reconsideração do indeferimento anterior e pela expedição do termo de constrição. É o relatório. Decido. Assistência razão ao exequente. A decisão proferida pelo juízo onde tramita o pedido de alvará judicial altera o panorama jurídico anteriormente delineado, configurando fato superveniente que autoriza a revisão do posicionamento deste Juízo. A reserva de valor já foi determinada pela autoridade judiciária competente no processo de inventário/alvará, sob o fundamento de que, com o falecimento do devedor, a impenhorabilidade de verbas salariais ou de poupança (até o limite legal) se extingue, transmitindo-se o montante ao espólio para responder pelas dívidas do falecido, nos termos do artigo 1.997 (mil novecentos e noventa e sete) do Código Civil. Assim, a medida revela-se idônea e necessária para assegurar a utilidade da prestação jurisdicional executiva.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino: i) DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0000551-73.2020.8.08.0068 (Alvará Judicial), em trâmite na 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco - ES. ii) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada. iii) Com a juntada, expeça-se ofício ao referido Juízo solicitando a averbação da penhora sobre os direitos e valores reservados em nome do Espólio de Sizenande Freitas, até o limite do valor atualizado da presente execução. iv) Quanto ao executado Luiz Felipe Assunção Coelho, ainda não citado, DEFIRO as pesquisas de endereço via sistemas Infojud e Renajud, conforme pleiteado no Id. 83748524. v) Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Diligencie-se com a urgência necessária, observando o prazo de suspensão de 90 (noventa) dias fixado pelo Juízo deprecado para a comprovação do ato constritivo. Sirva a presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19832150 Petição Inicial Petição Inicial 22112915590077800000019060715 19832150 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112915590077800000019060715 21388953 Habilitação nos autos Petição (outras) 23020621541099000000020549349 21388954 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020621541126800000020549350 21388957 Petição (outras) Petição (outras) 23020621564961100000020549353 21408940 Petição (outras) Petição (outras) 23020714161813800000020568688 21408943 ato 065-2022 Documento de comprovação 23020714161828500000020568691 21408944 ato 049-2022 Documento de comprovação 23020714161841700000020568692 27231748 MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 23062915393139700000026112941 27231751 0006816-05.2015.8.08.0024 25-47 Outros documentos 23062915393170900000026112944 31841361 Despacho Despacho 24013020403589200000030489905 44017171 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052917585016000000041935288 44971065 Petição (outras) Petição (outras) 24061717444868500000042826922 67421174 Despacho Despacho 25042213335048900000059857774 74923306 Mandado - Citação Mandado - Citação 25073010092828800000065830898 74923331 Certidão Certidão 25073010210404600000065832073 74923332 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 25073010210414500000065832074 74923333 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25073010210428700000065832075 74923334 CAPA DO MANDADO 5834555 Outros documentos 25073010210444300000065832076 74923335 CAPA DO MANDADO 5834550 Outros documentos 25073010210458900000065832077 76565224 Mandado entregue: 5834550 Expediente: 13151178 Certidão 25082100505180400000067255277 76565225 CamScanner 20-08-2025 12.44.pdf Arquivo Anexo Mandado 25082100505215300000067255278 76565277 Mandado entregue: 5834555 Expediente: 13151179 Certidão 25082100505737300000067255330 76565278 CamScanner 20-08-2025 12.44.pdf Arquivo Anexo Mandado 25082100505762700000067255331 78463150 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091300160362800000074341003 83748524 Petição (outras) Petição (outras) 25112518232614300000079175610 88420116 Petição (outras) Petição (outras) 26011213585529400000081188012 88420118 Decisão - Mandado Documento de comprovação 26011213585554200000081188014 88712334 Decurso de prazo Decurso de prazo 26011613382763100000081449510