Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: LARISSA VASCO SILVA - ES34785 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVI AMARAL HIBNER - ES17047 Advogado do(a)
EXECUTADO: LARISSA VASCO SILVA - ES34785 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVI AMARAL HIBNER - ES17047 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5043735-53.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA LTDA
EXECUTADO: MARUSA CAMPOS SILVA, MATHEUS SILVA CHEIPPE Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVI AMARAL HIBNER - ES17047 Advogado do(a)
EXECUTADO: LARISSA VASCO SILVA - ES34785 REQUERIDO(A): MARUSA CAMPOS SILVA(034.668.487-09); MATHEUS SILVA CHEIPPE(185.818.777-02); LARISSA VASCO SILVA(117.469.487-44); Nome: MATHEUS SILVA CHEIPPE Endereço: Rua Jahira Santos Rodrigues, 15, Apartamento 206, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-160 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Compulsando os autos, verifico que a executada Marusa Campos Silva compareceu espontaneamente aos autos, constituindo advogada e requerendo sua habilitação, conforme petição id. 82347888. Desse modo, com fulcro no artigo 239, § 1º, do CPC, dou a executada Marusa Campos Silva por citada, nesta data, suprindo-se a necessidade de expedição de mandado ou carta de citação com relação a esta.
Carta - Advogado do(a) Defiro o pedido de habilitação. Cadastre-se a advogada constituída, para fins de recebimento de futuras intimações. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$21,457.55, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102922292803600000077520520 2. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25102922292863500000077520521 3. Contrato Social Documento de comprovação 25102922292918300000077520522 Doc. 1 - Contrato e histórico escolar - Matheus Silva Cheippe Documento de comprovação 25102922292981600000077520523 Doc. 2 - Confissão de dívida - Marusa e Matheus Documento de comprovação 25102922293054700000077520524 Doc. 3 - Relatório de frequência - Matheus Silva Cheippe Documento de comprovação 25102922293112200000077520525 Doc. 4 - Débito atualizado - 29-10-2025 Documento de comprovação 25102922293181100000077520526 Doc. 5 - Tentativas extrajudiciais para recebimento do valor - conversas Whatsapp Marusa Documento de comprovação 25102922293239400000077520527 Petição (outras) Petição (outras) 25110611422420100000077893351 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110611422435900000077895961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111012335208000000078156692 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111012335208000000078156692 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121700044185700000080542005 Certidão Certidão 26011215075198100000081174442 5043735-53.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26011215075213100000081174443 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito