Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
EXECUTADO: KATIA REGINA SILVA DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se acerca da aparente prescrição do direito postulado, vez que o vencimento do título executivo se deu em agosto/2009 (fl. 7), que a parte foi intimada em abril/2006 (fl. 16) e peticionou apenas 15 meses depois (fl. 17); e que, posteriormente, quando intimada em setembro/2013 (fl. 35), somente atendeu ao comando em março/2015 (fl. 40), após necessária intimação pessoal (fl. 38), fazendo incidir o disposto na parte final do § 2º do art. 240 do CPC. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0012382-81.2005.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)