Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: SIDNEY RODRIGUES CESAR, THIAGO PAULA BATISTA DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Em atenção à decisão ID 63660831, PROCEDI à juntada do resultado da(s) ordem(ns) de bloqueio registrada(s) via sistema SISBAJUD, conforme documento(s) anexo(s). 2) Ante a ausência de valor bloqueado para satisfação da obrigação,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0008882-26.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o(s) pedido(s) de consulta ao(s) sistema(s) RENAJUD formulado(s) na petição ID 46919537, cujo(s) resultado(s) segue(m) anexo(s). 3) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), conforme documento(s) anexo(s). 4) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, se houver, ou, ainda que haja informação de mudança de endereço não comunicada nos autos, por correspondência – caso haja indicação de endereço postal completo, inclusive número – ou mandado/carta precatória, observando-se o(s) último(s) endereço(s) informado(s) nos autos pela(s) própria(s) parte(s), ou o(s) último(s) endereço(s) em que tenha(m) sido localizada(s) – endereço do mandado n. 4158372 (ID 28935540), atentando-se à existência de procuração recíproca entre as partes executadas –, o que for mais recente, para: a) como prevê o § 3º do art. 854 do CPC, manifestar(em)-se nos autos acerca da(s) indisponibilidade(s) operada(s), conforme resultado(s) da(s) consulta(s) ao sistema SISBAJUD, anexo(s), e, caso queira(m), oferecer(em) impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 4.1) Havendo impugnação ao bloqueio efetivado: 4.1.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 4.1.2) Transcorrido o prazo do item 4.1.1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4.2) Não havendo impugnação da(s) parte(s) executada(s) sobre o bloqueio efetivado via sistema SISBAJUD: 4.2.1) DILIGENCIE-SE junto à assessoria, sem necessidade de conclusão do processo, para registro da ordem de transferência de valor(es) para conta judicial e, em seguida, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s) respectiva(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), autorizada a expedição em nome do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, desde que haja poderes para tanto. 4.2.2) Em seguida, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada; b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4.2.3) Transcorrido o prazo do item 4.2.2 sem indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, não sendo evidente a satisfação da obrigação, ou seja, se o valor total bloqueado não for igual ou superior ao valor perseguido, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 4.2.4) Transcorrido o prazo do item 4.2.3 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 3 (três) anos. 4.2.5) Transcorrido o prazo do item 4.2.4, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21204706 Petição Inicial Petição Inicial 23020100350084000000020375250 21204706 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020100350084000000020375250 23901254 Habilitação nos autos Petição (outras) 23041216014839400000022937081 23901263 02 - 0008882-26.2013.8.08.0024 - Documentos de representação Documento de representação 23041216014879800000022937089 28935537 MANDADOS DEVOLVIDOS Certidão - Juntada 23080311053880800000027741439 28935538 Certidão - OJA - MDD 4158373 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080311053898000000027741440 28935539 Certidão - OJA - MDD 4158341 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080311053911200000027741441 28935540 Certidão - OJA - MDD 4158372 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080311053925200000027741442 28935541 Certidão - OJA - MDD 4158340 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080311053942500000027741443 28936367 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080311110883200000027742068 30180024 Petição requer citação recíproca Petição (outras) 23083016394114300000028919311 45211070 Despacho Despacho 24031314454382700000037682387 45211070 Intimação - Diário Intimação - Diário 24031314454382700000037682387 46919537 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24071810590730900000044639738 46919538 0008882-26.2013.8.08.0024 - DDE Documento de comprovação 24071810590747500000044639739 63660831 Decisão Decisão 25022115114403500000056566039 63660847 8226 Certidão - BACENJUD 25022115114213300000056566054 63660831 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022115114403500000056566039 73177124 Petição (outras) Petição (outras) 25071616481220600000064986350 84312662 Certidão Certidão 25120313151785400000079689675