Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5046445-46.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: SUPREMO ES EVENTO LTDA, EUCLIDES PINTO DA ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 REQUERIDO(A): SUPREMO ES EVENTO LTDA(44.805.918/0001-83); EUCLIDES PINTO DA ROCHA(621.648.137-15); Nome: SUPREMO ES EVENTO LTDA Endereço: KOREA, 9, PORTAL DE JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29173-835 Nome: EUCLIDES PINTO DA ROCHA Endereço: Rua do Agapanto, 32, Cascata, SERRA - ES - CEP: 29177-185 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$190,572.16, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111414435243700000078620137 doc. 2 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 24-104703-00 Documento de comprovação 25111414435262100000078620139 doc. 4 - DEMONSTRATIVO DO DÉBITO - PLANILHA ABACUS Documento de comprovação 25111414435296800000078620140 doc.1 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25111414435320700000078620141 doc.3 - COMPROVANTE DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO - CONTA CORRENTE Nº 39.284.443 Documento de comprovação 25111414435347400000078620142 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111916355419500000078899351 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111916355419500000078899351 Petição (outras) Petição (outras) 25112515144004900000079144047 Certidão Certidão 26011512272096300000081325489 5046445-46.2025.8.08.0024 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26011512272112400000081325490 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)