Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5048031-21.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: GLOBAL TELECOM LTDA, EDUARDO AZEVEDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 REQUERIDO(A): GLOBAL TELECOM LTDA(16.995.709/0001-04); EDUARDO AZEVEDO(596.457.846-20); Nome: GLOBAL TELECOM LTDA Endereço: DOUTOR CYRO LOPES PEREIRA, 801, SALA 07, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-020 Nome: EDUARDO AZEVEDO Endereço: Rua Vila Lobos, 147, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-610 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$58,009.38, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112711132354100000079285363 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Documento de comprovação 25112711132386300000079285365 02. CCB 24-078981-00 Documento de comprovação 25112711132409900000079285366 03. EXTRATO Documento de comprovação 25112711132434300000079285367 04. PLANILHA Documento de comprovação 25112711132449900000079285368 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112716302932100000079307245 Petição (outras) Petição (outras) 25120814502979300000079958544 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112716302932100000079307245 Petição (outras) Petição (outras) 26011913480871200000081525566 Certidão Certidão 26012312501541000000081817476 5048031-21.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26012312501555900000081817478 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)