Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5039345-40.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: BARBARA MARIA BREMENKAMP, BRENDO MATEUS BREMENKAMP Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 REQUERIDO(A): BARBARA MARIA BREMENKAMP(116.745.437-51); BRENDO MATEUS BREMENKAMP(113.242.167-51); Nome: BARBARA MARIA BREMENKAMP Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, s/n, 20, Boulevard Lagoa, SERRA - ES - CEP: 29167-920 Nome: BRENDO MATEUS BREMENKAMP Endereço: Rua Renato Nascimento Daher Carneiro, 390, Ilha do Boi, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-730 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$10,320,860.40, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100116174248400000075634535 1. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Documento de comprovação 25100116174271800000075634537 2. CCB 23-057525-00 Documento de comprovação 25100116174301600000075634538 3. EXTRATO Documento de comprovação 25100116174333900000075634539 4. PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25100116174349900000075634540 5. CCB 24-097346-00 Documento de comprovação 25100116174377200000075634541 6. EXTRATO Documento de comprovação 25100116174416100000075634542 7. PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25100116174440100000075634543 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100217390829100000075713365 cnpj Certidão 25100217390594900000075713400 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100217390829100000075713365 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110201305855700000077736806 Petição (outras) Petição (outras) 25111817050138500000078845614 Certidão Certidão 26012312575196000000081821316 5039345-40.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26012312575210900000081821317 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)