Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANCO COMERCIO INDUSTRIA
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOFATI MORAES ESPÓLIO: VICTOR HUGO MOFATI MORAES REPRESENTANTE: MARIA DA PENHA MOFATI MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - ES11885, MONIQUE STHEPHANIE MALOVINI LOIOLA - ES39506 Advogados do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO MOFATI MORAES - ES12710, DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0027878-33.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de citação por edital formulado pelo exequente (Id. 79661042), sob o argumento de que a parte executada se encontra em local incerto e não sabido. Pois bem. A citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando esgotados os meios para a localização da parte ré, nos termos do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico que, embora a tentativa de citação no endereço obtido via RENAJUD tenha restado infrutífera (AR de Id. 44329743), as pesquisas realizadas perante os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo TJES retornaram endereços ainda não diligenciados, a saber: a) Rua Projetada, nº 04, Bairro Monte Cristo, Mimoso do Sul/ES, CEP 29400-000 (Infojud - Id. 32543595); b) Rua do Sol, nº 16, Santa Maria, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28155-000 (Serasa - Id. 32543597). Dessa forma, havendo endereços nos autos ainda não visitados, não há que se falar, por ora, em citação editalícia.
Ante o exposto, INDEFIRO, neste momento, o pedido de citação por edital. EXPEÇA-SE carta de citação para a representante legal do Espólio executado, Sra. Maria da Penha Mofati Moraes, nos endereços supracitados. Caso as diligências retornem negativas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito