Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA
EXECUTADO: JOAO JOAQUIM MARTINS DE MENEZES, RACHEL HELENA BATISTA MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIOVANNI SIMAO TRIGINELLI - MG110499 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0005687-87.2000.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECÁRIA em face de JOÃO JOAQUIM MARTINS DE MENEZES e RACHEL HELENA BATISTA MARTINS, em curso desde o ano 2000. Compulsando os autos, verifica-se que houve a suspensão do feito principal em virtude da oposição de Embargos de Terceiro (nº 0026835-66.2014.8.08.0024) por Florisbela Pereira dos Anjos. Referidos embargos foram julgados improcedentes em primeira instância, decisão esta confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com trânsito em julgado certificado em vinte e dois (22) de agosto de 2022. Retomado o curso da execução, este Juízo determinou a intimação pessoal da executada Rachel Helena Batista Martins para constituir novo patrono, sob pena de revelia, bem como a retificação da autuação para inclusão de CPF/CNPJ das partes. As tentativas de intimação por via postal (AR) restaram infrutíferas, com a devolução dos expedientes pelos motivos "Mudou-se" e "Não Procurado". Ato contínuo, a diligência por Oficial de Justiça também não logrou êxito na intimação pessoal, certificando o Meirinho que os executados se mudaram para local ignorado no interior de Vila Velha, tendo obtido apenas o contato telefônico do executado João Joaquim através de seu filho. Instada a se manifestar, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, na qualidade de Curadora Especial, peticionou requerendo a realização da citação/intimação dos executados via aplicativo WhatsApp, utilizando-se do número de telefone celular (27) 99746-7099, informado no corpo da certidão do Oficial de Justiça. É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos, verifico que o Oficial de Justiça certificou a realização de contato telefônico efetivo com o executado João Joaquim Martins de Menezes (ID 79146190), oportunidade na qual o devedor declarou ciência sobre o processo e informou que constituiria nova advogada para manifestação no feito. Nesse contexto, indefiro o pedido de intimação via aplicativo WhatsApp formulado pela Defensoria Pública no ID 79749263, uma vez que a finalidade de comunicação do ato processual foi atingida pela diligência direta do Meirinho. Outrossim, quanto à petição de ID 31218919, registro que o requerimento para a designação de praça única nos moldes da manifestação de fls. 194/196 já foi expressamente indeferido por este Juízo à fl. 200. Diante disso e considerando que a última manifestação da exequente é datada do ano de 2023, INTIME-A para que, no prazo de quinze dias, promova prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a efetiva satisfação do crédito executado, trazendo planilha de cálculo e informações atualizadas do imóvel. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2026. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito