Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TELELAUDO TECNOLOGIA MEDICA LTDA
INTERESSADO: RODRIGO GONCALVES MAGALHAES DE SOUZA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, ANA CAROLINA GONCALVES SANTOS - ES21380 DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5019826-50.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (ID. 62985932) que, em atendimento a intimação de ID. 56570728, anexou as planilhas de débito atualizada aos IDs. 62985945, 62985946 e 62985947, bem como realizou o pleito de consulta e bloqueio de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud. Cumpre destacar que a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira possui preferência na ordem de constrição de bens, conforme disposto no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da parte executada, RODRIGO GONÇALVES MAGALHÃES DE SOUZA LTDA, até o limite do crédito exequendo, que totaliza R$9.656,76 (nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), por meio do sistema Sisbajud. Segue em anexo a resposta à consulta ao sistema Sisbajud na modalidade simples. Verifico que o valor apresentado para bloqueio obtevese êxito parcial, sendo deste total encontrado R$6.112,66 (seis mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos). Ante o resultado, procedi à transferência da quantia constrita para uma conta judicial, à disposição deste juízo, conforme extrato em anexo. Assim, deverá a Secretaria INTIMAR o devedor, pessoalmente, nos termos do art. 854, p. 2º, do CPC, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, eventualmente, alegar e demonstrar, caso queira, as hipóteses do artigo 854, p. 3º, do Código de Processo Civil. Se apresentada manifestação pelo devedor, INTIMAR o credor para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, e retornar os autos à conclusão. Superado, sem manifestação, o prazo estabelecido no item supra, fica desde já convertida em penhora a constrição realizada (CPC, 854, p. 5º), devendo a Secretaria INTIMAR as partes, na forma cabível, conforme determina o art. 841 do Código de Processo Civil, e EXPEDIR, de imediato, o alvará em prol do credor e do seu advogado. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062714140379800000025970957 01.1 14ª Alteração - Contrato Social Consolidado Documento de Identificação 23062714140407700000025970962 01.2 Cédula de identidade Médica_Dr. Flávio Lanes Documento de Identificação 23062714140443800000025970963 01.3 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062714140473000000025970965 02 - Contrato Assinado_Telelaudo CDC CARDIOGRAPH Documento de comprovação 23062714140505300000025970966 03.1 - NF30297 - Nota Fiscal Documento de comprovação 23062714140533500000025970978 03.2 - NF30297 - Duplicata e Boleto Documento de comprovação 23062714140570100000025970979 03.4 - NF30297 - Tentativas de resolução extrajudicial Documento de comprovação 23062714140666400000025970981 03.5 - NF30297 - Ordem de Protesto Documento de comprovação 23062714140711200000025970982 04.1 - NF30691 - Nota Fiscal Documento de comprovação 23062714140745000000025970983 04.2 - NF30691 - Duplicata e Boleto Documento de comprovação 23062714140771200000025970984 04.4 - NF30691 - Tentativas de resolução extrajudicial Documento de comprovação 23062714140831300000025970986 04.5 - NF30691 - Ordem de Protesto Documento de comprovação 23062714140863400000025970987 05.1 - NF31080 - Nota Fiscal Documento de comprovação 23062714140923600000025970988 05.2 - NF31080 - Duplicata e Boleto Documento de comprovação 23062714140949500000025970989 05.4 - NF31080 - Tentativas de resolução extrajudicial Documento de comprovação 23062714141009500000025970991 05.5 - NF31080 - Ordem de Protesto Documento de comprovação 23062714141036200000025970992 06.1 - Atualização NF 30297 Documento de comprovação 23062714141070600000025970993 06.2 - Atualização NF 30691 Documento de comprovação 23062714141095100000025970994 06.3 - Atualização NF 31080 Documento de comprovação 23062714141122200000025970995 07.1 - Guia de Custas - Telelaudo x Rodrigo Goncalves Documento de comprovação 23062714141145300000025971432 07.2 - Comprovante Pag. Custas Processuais Documento de comprovação 23062714141167100000025971433 guia 5019826-50.2023.8.08.0024 Outros documentos 23062814244936200000026029282 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062814244994700000025976944 Decisão Decisão 23071016134130000000026617233 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121414314190500000033988399 Indica Novo Endereço e Requer Expedição de Carta Precatória Petição (outras) 24012216215519300000035176562 Certidão Certidão 24041915040859000000039755278 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24080718215636200000045839275 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082811041353600000047081138 Requer Petição (outras) 24101017175236300000049793142 Petição (outras) Petição (outras) 24101814392942200000050290337 Carta precatória distribuida Documento de comprovação 24101814392968300000050290338 Certidão - Juntada MALOTE Certidão - Juntada 24120617440386800000053050315 809202411135644 - 5019826-50.2023.8.08.0024 Outros documentos 24120617440399800000053050327 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121614053989700000053577821 Requer Prosseguimento da Execução Petição (outras) 25021117492712800000055958614 01 - Atualização NF 30297 Documento de comprovação 25021117492729800000055958627 02 - Atualização NF 30691 Documento de comprovação 25021117492751100000055958628 03 - Atualização NF 31080 Documento de comprovação 25021117492770600000055958629 Certidão Certidão 25080815385778100000066544560 Decisão Decisão 25101307385361900000076361762 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Nome: RODRIGO GONCALVES MAGALHAES DE SOUZA LTDA Endereço: Avenida Itapurã, 350, Anexo 1, Qd 14, Lt 09, Sala 001, Vila Manchester, Setor Central 3, SENADOR CANEDO - GO - CEP: 75251-394