Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: FLAVIA MIRANDA SPERANDIO PEREIRA, GUILHERME HENRIQUE PEREIRA, ATANAEL NUNES MIRANDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145 Advogado do(a)
EXECUTADO: JHORDAN NEVES DE LIMA - ES32784 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5034997-81.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo contra Flávia Miranda Sperandio Pereira, Guilherme Henrique Pereira e Atanael Nunes Miranda. A última petição atravessada pela autora - ao ID. 64476906 - requer a busca de novos endereços dos executados FLÁVIA MIRANDA SPERANDIO e GUILHERME HENRIQUE PEREIRA, através dos sistemas judiciais Sisbajud e Renajud para a efetiva citação. Por fim, requereu a apreciação da petição de ID. 46104478, na qual o exequente requer a inserção de restrição de venda e circulação no automóvel localizado pelo Oficial de Justiça através do sistema judicial Renajud; em nome do executado ATANAEL NUNES MIRANDA.
Ante o exposto, passo à analise. De prontidão, DEFIRO o pedido de buscas por novos endereços dos executados Flávia e Guilherme, através dos sistemas judiciais Sisbajud e Renajud. Os resultados seguem em anexo a esta decisão. Agora, no que tange à restrição de circulação do veículo automotor via sistema Renajud (ID. 46104478), DEFIRO tal pedido, uma vez que o executado Atanael fora regularmente citado e fora lavrado auto de penhora, avaliação e depósito como forma de possível liquidação da dívida (ID. 38787692). A restrição segue em anexo. Assim, INTIME-SE a exequente para se manifestar indicando o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito