Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5002082-37.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ILSA HELENA CHAGAS GOMES
INTERESSADO: SEBASTIAO GOMES JUNIOR, ANDERSON ANTONIO GOMES, SONILDA HELENA GOMES, SONIA MARA GOMES, EVANDERSON GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 REQUERIDO(A): ILSA HELENA CHAGAS GOMES(816.878.857-53); SEBASTIAO GOMES JUNIOR(031.893.467-12); ANDERSON ANTONIO GOMES(095.001.327-70); SONILDA HELENA GOMES(094.236.287-02); SONIA MARA GOMES(002.962.537-82); EVANDERSON GOMES(091.091.577-60); Nome: ILSA HELENA CHAGAS GOMES Endereço: Rua Santos Dumont, 10, 201, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-793 Nome: SEBASTIAO GOMES JUNIOR Endereço: Rua Santos Dumont, 116, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-793 Nome: ANDERSON ANTONIO GOMES Endereço: Rua Euclides da Cunha, 116, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-310 Nome: SONILDA HELENA GOMES Endereço: Rua Euclides da Cunha, 116, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-310 Nome: SONIA MARA GOMES Endereço: Rua Euclides da Cunha, 116, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-310 Nome: EVANDERSON GOMES Endereço: Avenida Central, 60, - lado par, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-114 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Carta - Advogado do(a) Defiro a expedição de certidão comprobatória da presente execução, conforme preceitua o artigo 828 do Código de Processo Civil Brasileiro. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$159,592.07, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012016394235400000081626166 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Documento de comprovação 26012016394312800000081626171 02. CCB 21-057583-00 Documento de comprovação 26012016394390600000081626172 03. EXTRATO Documento de comprovação 26012016394460800000081626173 04. PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 26012016394523300000081626174 05. CCB 21-040791-00 Documento de comprovação 26012016394593700000081626175 06. EXTRATO Documento de comprovação 26012016394663000000081626176 07. PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 26012016394727800000081626177 08. CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de comprovação 26012016394800800000081626178 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012017412649900000081626644 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012017412649900000081626644 Petição (outras) Petição (outras) 26012912361160800000082201785 Certidão Certidão 26012915342985700000082232869 5002082-37.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26012915343001800000082232872 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito